00575/97
Relator: JOSÉ CORREIA
Pretendendo o recorrente contencioso que este Tribunal considere ilegal o “regulamento” e, por arrastamento, o despacho punitivo que se sustenta na violação das suas regras, tal argumento não colhe ... impugnação em processo de impugnação de normas (recurso de normas ou declaração de ilegalidade de normas), nos termos dos arts 63° e sgs. da LPTA. II) As imputações conclusivas, genéricas