07109/03
Relator: Magda Espinho Geraldes
processo disciplinar não presidiu, nem realizou as diligências probatórias requeridas pelo arguido, na fase da sua defesa, tendo tais diligências sido efectuadas pela Directora do DDI. 4. Mostra-se devidamente ... fundamentado nos termos do disposto no art.º 125º, nº1 do CPA, o acto administrativo que remete para os termos constantes da Auditoria Jurídica que sobre ele foi emitida- fundamentação