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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
fases no processo contra-ordenacional: a fase judicial que se inicia com o envio dos autos ao juiz (art. 62.º, n.º 1, do RGCO) e a fase administrativa ... disponibilidade do MP, que designaremos por fase “acusatória”. IV - Para qualquer destas fases do processo contra-ordenacional, incluindo a fase administrativa, o direito penal e o direito processual penal são