3818/99
Relator: Helena Lopes
Não resultando do Relatório final nenhum facto através do qual se possa
8 resultados nos descritores e sumários · 29 no texto integral
Relator: Helena Lopes
Não resultando do Relatório final nenhum facto através do qual se possa
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
produzida fosse inatacável e demolidora no sentido de que a arguida praticou os factos que lhe são atribuídos; I.2-tendo a arguida sido sancionada sem prévia inquirição das testemunhas ... demonstrar todo o condicionalismo envolvente, verifica-se a nulidade insuprível da falta de observância de formalidades essenciais, o que implica que se anule a deliberação sub judice.* *Sumário elaborado pelo
Relator: CABRAL BARRETO
processo por falta de assiduidade so e processo especial quando for desconhecido o paradeiro do arguido, pois, não acontecendo essa hipotese, a tramitação a seguir sera a do processo disciplinar ... constituem nulidade insuprivel a omissão de diligencias essenciais para a descoberta da verdade e a falta de inquirição de testemunhas oferecidas pelo arguido, o que implica, no caso concreto
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
questões de que não podia tomar conhecimento. II- É insuprível a nulidade resultante da falta de audiência do arguido em artigos de acusação nos quais as infracções sejam suficientemente individualizadas ... resulte de omissão de quaisquer diligências essenciais para a descoberta da verdade. III - A acusação deverá conter a indicação dos factos integrantes da mesma, bem como das circunstâncias de tempo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. Para que a sentença padeça do vício que consubstancia a nulidade
Relator: Xavier Forte
resultarem da falta de audiência do arguído em artigos de acusação nos quais as infracções sejam suficienetemente individualizadas ou resultarem da omissão de diligências essenciais para a descoberta da verdade ... verifica qualquer deficiência na acusação , quando a mesma especifica de forma bem concreta os factos imputados ao arguído e as circunstâncias em que ocorreram , não deixando dúvidas acerca das concretas
Relator: João Beato de Sousa
conhecimento da falta a que se refere o artigo 4º/2 ED cinge-se aos aspectos essenciais do elemento objectivo da infracção, susceptíveis de configurar, prima facie, um comportamento ilícito ... Deve considerar-se desde logo conhecida a falta pelo dirigente máximo do serviço se a ilicitude consiste exclusivamente num conjunto de expressões proferidas pelo arguido, incorporadas em documentos escritos
Relator: José Correia
I) -Tendo o arguido no processo disciplinar que lhe foi instaurado sido