05263/01
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
pressupostos de facto se a prova coligida no processo disciplinar permite concluir para além de toda a dúvida razoável que o recorrente praticou os factos que lhe eram imputados ... Deve ser condenado em multa, como litigante de má fé, a parte que nega factos pessoais que se provaram exuberantemente no processo disciplinar