15 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    05263/01

    Relator: José Francisco Fonseca da Paz

    pressupostos de facto se a prova coligida no processo disciplinar permite concluir para além de toda a dúvida razoável que o recorrente praticou os factos que lhe eram imputados ... Deve ser condenado em multa, como litigante de má fé, a parte que nega factos pessoais que se provaram exuberantemente no processo disciplinar

  2. TCASsó sumário

    06494/02

    Relator: Rui Pereira

    factos apurados – que resultaram, nesse particular, das declarações prestadas quer pela recorrente, quer por todos quantos juntamente com ela foram acareados – não são suficientes para caracterizar uma situação de conluio ... seja, aquela em que duas ou mais pessoas, de forma intencional, e de comum acordo, levam a cabo a prática de factos susceptíveis de violar deveres funcionais que estivessem obrigados

  3. TCASsó sumário

    06625/10

    Relator: TERESA DE SOUSA

    seus representantes; III - No processo disciplinar não está em causa (nem poderia estar) o facto de o Sindicato representado pelo Recorrente poder solicitar informações consideradas necessárias ao exercício dos direitos ... foram) foi o órgão de soberania Governo na pessoa do seu principal representante, o primeiro-ministro; VII - O facto do arguido deter o cargo de dirigente sindical (e ter proferido

  4. TCASsó sumário

    12537/03

    Relator: João Beato de Sousa

    idem, pelo facto de terem sido instaurados e corrido contra o Recorrente os dois tipos processuais referidos. III – Se uma pessoa, para evitar ser revistada, não colabora com a autoridade

  5. TCASsó sumário

    00446/97

    Relator: José Correia

    legislador entendeu estabelecer, em obediência aos valores que lhe subjazem. II) -A Administração, na pessoa do dirigente máximo do serviço - isto é, o órgão dirigente com legitimidade decisória - atenta ... pelo órgão hierarquicamente competente em sede de instauração de procedimento disciplinar o relato dos factos que configuram uma falta disciplinar é desde essa data que começa a correr o prazo

  6. TCASsó sumário

    1402/15.3BEALM

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    arguido, nada obsta que o decisor administrativo proceda a uma diferente valoração dos factos e realize uma subsunção fático-jurídica diferenciada daquela que havia sido feita pelo instrutor do procedimento ... concretas funções policiais atribuídas ao arguido, referentes a um policiamento de proximidade junto de pessoas idosas, reveste-se de especial gravidade a conduta demonstrada pelo arguido, pondo em causa

  7. TCASsó sumário

    05377/01

    Relator: Rui Pereira

    embora não tenha elencado os factos que considerou “não provados”, procedeu à apreciação crítica de toda a matéria de facto resultante da prova requerida pela recorrente na respectiva defesa ... seja, quando se pretende afastar qualquer agressão actual e contrária à lei contra a pessoa ou património do agente ou de terceiro [cfr. artigos 32º do Cód. Penal e 337º

  8. TCASsó sumário

    00846/98

    Relator: Rogério Martins

    Instituto Politécnico de Lisboa, onde aquele se integra, fazem ambos parte da pessoa colectiva mais vasta, o Estado, mantendo os órgãos deste os poderes que por lei não foram devolvidos ... despacho do Secretário de Estado do Ensino Superior, praticado em matéria disciplinar por factos imputados ao arguido na qualidade de Presidente do Conselho Directivo do ISCAL e ao abrigo

  9. TCASsó sumário

    11862/02

    Relator: Xavier Forte

    pessoas . V)- Por isso , na medida em que a contradita não é um ataque ao depoimento , em si , ao seu conteúdo , mas um ataque à própria pessoa da testemunha ... audiência e defesa , como foi , manifestamente , o caso dos autos . VII)- Quanto aos factos imputados à recorrente/arguída - ofensas corporais e verbais - , na reunião , de 09-04-2002 , demonstrou

  10. TCASsó sumário

    06234/10

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    verifique falta de fundamentação da sentença não basta que os elementos de facto e ou as razões ou justificações de direito invocadas como suporte da decisão ou de segmento desta ... significa que uma deficiente interpretação ou compreensão da sentença unicamente por razões intrínsecas à pessoa do intérprete, quer por falta de aptidão intelectual, quer por vacuidade de conhecimentos técnico-jurídicos

  11. TCASsó sumário

    05260/01

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    acto como o recorrente pretende porquanto essa norma prescreve tal prazo tem como destinatário pessoas, que no cumprimento de um dever, instruem um processo, sendo certo que inexistindo qualquer elemento ... teria a sua aplicação nos casos de infracções de grande gravidade, como pelo facto de ela não ser indicada no art. 4.º do mesmo Estatuto Disciplinar