325 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    283/16.4 BELLE-A

    Relator: CATARINA JARMELA

    processo criminal pela prática de determinados factos, ocorrerá no âmbito disciplinar uma vinculação da entidade com poder disciplinar quanto à verificação da existência material dos factos e dos seus autores ... eficazes que os existentes no processo disciplinar. VI - Sendo assim no âmbito disciplinar, verifica-se, de forma sumária e perfunctória, que no presente processo sancionatório - em que a causa

  2. TCANsó sumário

    00401/07.3BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    entre o facto e o dano. II-Sempre que haja lugar à instauração de processo disciplinar o tribunal tem de relevar os factos que estiveram na base da sua instauração ... seja, não pode ignorar o contexto que deu origem ao processo disciplinar, sob pena de se fazer uma Justiça meramente formal; II.1-depois tem de fazer uma análise crítica dos mesmos

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 169/1976

    Relator: TAVARES DA COSTA

    eliminatoria as organizações de trabalhadores a quem deve ser presente, para se pronunciarem, o processo disciplinar de verificação de justa causa visando a cessação do contrato individual de trabalho ... como a "SNAPA - Sociedade Nacional dos Armadores da Pesca do Arrasto, SARL" foi um processo disciplinar presente a comissão de trabalhadores respectiva pelo prazo mencionado naquele preceito legal

  4. TCASsó sumário

    05770/01

    Relator: Fonseca da Paz

    praticado. 2 - A pena de repreensão escrita pode ser aplicada fora do processo disciplinar, devendo ser apenas precedida de audiência e defesa do arguido, havendo sempre um procedimento mínimo ... Tendo sido aplicada a pena de repreensão escrita, que não está dependente de processo disciplinar, não tinha a instrução realizada que obedecer ao preceituado nos arts. 55.º e segs

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 9/1984

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    reunir as condições descritas na conclusão 2, funcionar como serviço receptor; 5 - Em processo disciplinar serão entregues e recebidos pela autoridade recorrida os recursos das decisões interlocutorias que subam ... proprios autos; 6 - As petições de recurso hierarquico necessario de decisões finais proferidas em processo disciplinar aplicam-se os principios constantes das conclusões 2, a 5 (inclusive); 7 - O despacho

  6. TCONSTsó sumário

    83-074I

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    disciplinar (artigo 269, n. 3, da Constituição) exige que as penas disciplinares - salvo a de mera "admoestação verbal" ou com natureza e alcance identicos - sejam aplicadas mediante previo processo. XXXV ... artigo 52 do mesmo Regulamento, que permite a aplicação de penas disciplinares sem dependencia de processo, e bem assim a norma do subsequente artigo 56, que atribui "força probatoria plena

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2015

    Relator: FERNANDO BENTO

    normas de natureza probatória decorrentes do processo penal (Código de Processo Penal – CPP – e legislação complementar) que se mostrarem compatíveis com o procedimento disciplinar, regras essas a seguir ... presente que ao processo penal são subsidiariamente aplicáveis as normas do processo civil que com o mesmo se harmonizem (artigo 4.º do Código de Processo Penal

  8. TCONSTsó sumário

    94-0481

    Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA

    vista ao apuramento isento de factos que permitam ao empregador o exercício do poder disciplinar constitui um desses limites. IV - A solução normativa encontrada na decisão recorrida, que segue ... parte respeitante à suspensão do trabalhador relativamente ao qual o empregador moveu um processo disciplinar, não violou o direito de ocupação efectiva do trabalhador. V - Com efeito, a suspensão surge

  9. TCONSTsó sumário

    94-0481

    Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA

    vista ao apuramento isento de factos que permitam ao empregador o exercício do poder disciplinar constitui um desses limites. IV - A solução normativa encontrada na decisão recorrida, que segue ... parte respeitante à suspensão do trabalhador relativamente ao qual o empregador moveu um processo disciplinar, não violou o direito de ocupação efectiva do trabalhador. V - Com efeito, a suspensão surge

  10. TCANsó sumário

    01958/08.7BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    processo disciplinar, à semelhança do que sucede no processo penal, o ónus da prova dos factos constitutivos da infração cabe ao titular do poder disciplinar, sendo que nele o arguido

  11. TCASsó sumário

    00575/97

    Relator: JOSÉ CORREIA

    relação entre cada conduta fáctica descrita e cada violação disciplinar imputada. IV) Nada no processo disciplinar, sob pena de ocorrência de nulidade por falta de audiência e defesa do arguido ... processo pelo próprio arguido. V) Constitui omissão de formalidade essencial a uma defesa adequada, que integra nulidade insuprível, nos termos do nº 1 do art. 42º do Estatuto Disciplinar

  12. TCASsó sumário

    12537/03

    Relator: João Beato de Sousa

    pena em concreto é uma prerrogativa do responsável detentor do poder disciplinar, prevista no Artigo 43º do Regulamento Disciplinar da PSP, inexistindo qualquer norma impeditiva de aplicação ... pena de escalão inferior ao abstractamente previsto para determinado tipo de infracção. II - O processo disciplinar é autónomo relativamente ao processo de inquérito, pelo que não se pode falar

  13. TCASsó sumário

    04369/00

    Relator: BEATO DE SOUSA

    instauração de um processo de averiguações só tem eficácia para suspender o prazo prescricional de 3 meses previsto no n.º 2 do artigo ... esse procedimento se afigurar justificado e não for razoável instaurar de imediato o processo disciplinar, por ao conhecimento da entidade detentora do poder disciplinar terem chegado apenas meras imputações vagas

  14. TCANsó sumário

    00224/10.2BEMDL

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    falta de valoração da relevância no Processo Administrativo dos meios de prova apontados pela Autora; I.1-o Tribunal acolheu um processo administrativo (processo disciplinar) que foi mal instruído, sem respeito pelas ... destinar a verificar a regularidade ou irregularidades dos processos contabilísticos da UTAD e não propriamente a individualizar responsabilidades criminais ou disciplinares, foi a própria Instrutora do PD que lhe reconheceu

  15. TCANsó sumário

    00679/05.7BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    decisão da causa. VI- Constituem fundamentos da prescrição do procedimento disciplinar, os seguintes: a) Falta de instauração do procedimento disciplinar dentro dos prazos legalmente previstos para tal, a saber ... conhecimento da falta pelo dirigente máximo do serviço; b) Uma vez instaurado o processo disciplinar, tenha decorrido o período de três anos desde a prática do último acto de instrução