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Relator: João Beato de Sousa
respectivas penas. II – Assim, o facto de em processo-crime não se considerarem provados determinados factos que serviram de base à punição disciplinar, não constitui fundamento válido de revisão
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Relator: João Beato de Sousa
respectivas penas. II – Assim, o facto de em processo-crime não se considerarem provados determinados factos que serviram de base à punição disciplinar, não constitui fundamento válido de revisão
Relator: EDUARDO AZEVEDO
impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento na errada apreciação da prova deve resultar nos seus diversos requisitos nas conclusões do recurso sob pena de estar vedado ... não acontece com os pressupostos de facto que podem conduzir a essa ilicitude por ser matéria de excepção cujo ónus de alegação e prova, no caso, cabe ao trabalhador
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Tendo sido produzida extensa prova documental, assim como prova pericial na fase de instrução do processo disciplinar e ainda a produção de prova testemunhal na fase de julgamento da causa ... matéria de facto que indique, com precisão, os concretos pontos da matéria de facto que pretende ver alterados, assim como os concretos meios de prova que determinam julgamento diferente
Relator: Rui Pereira
prova dos factos integradores de infracção disciplinar é determinada, face aos elementos existentes no processo, pela convicção do julgador, estando, consequentemente, sujeita ao princípio da livre apreciação da prova ... podendo ele próprio, lançando mão do princípio do aproveitamento dos actos administrativos, analisar os factos fornecidos pelo processo e o direito aplicável e definir a situação jurídica individual
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
sentença penal para com a decisão disciplinar. V – Pelo que, quanto a tais factos já provados na sentença penal condenatória transitada em julgado, é desnecessária ou inútil e proibida
Relator: Elsa Esteves
prova dos factos integradores de infracção disciplinar é determinada, face aos elementos existentes no processo, pela convicção do julgador, estando sujeita ao princípio da livre apreciação da prova
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
alguns artigos da acusação são depois suficientemente concretizadas nos artigos subsequentes. 4. A prova dos factos integradores de infracção disciplinar é determinada, face aos elementos existentes no processo, pela convicção
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
processo penal, não tem de provar que é inocente da acusação que lhe é imputada, pois o ónus da prova dos factos constitutivos da infracção cabe ao titular do poder ... verifica nos autos pois que não se demonstraram sem margem para dúvida os factos em que se fundou a aplicação da pena (autorização superior para a realização de determinada despesa
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
processo disciplinar, à semelhança do que sucede no processo penal, o ónus da prova dos factos constitutivos da infração cabe ao titular do poder disciplinar, sendo que nele o arguido ... posição de sujeito processual e não dum seu mero objeto. II.No mesmo a prova da prática da infração que é exigida deve ser conclusiva e inequívoca no sentido
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Cabe à entidade administrativa que exerce o poder disciplinara prova dos factos integrantes da infracção. 2, Independentemente de ter sido responsável ou não pela forma como a notificação da arguida ... feita, cabia à Entidade Demandada que puniu disciplinarmente a Autora, provar que esta foi efectiva e regularmente notificada da data designada para comparecer numa Junta Médica, por esse
Relator: Fonseca da Paz
apreciação dos factos pelos tribunais, nos casos em que estes ofendam simultaneamente a ordem jurídica disciplinar e criminal. 3 - Não há vício de usurpação de poder pelo facto ... ilícito criminal. 4 - A procedência do vício de desvio de poder depende da prova de factos indicadores de o motivo principalmente determinante do acto não coincidir com o fim legal
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
arguido, nada obsta que o decisor administrativo proceda a uma diferente valoração dos factos e realize uma subsunção fático-jurídica diferenciada daquela que havia sido feita pelo instrutor do procedimento ... parte do poder judicial. IX. Por isso, demonstrados os factos ilícitos nos termos que resultam da matéria de facto julgada provada, não impugnada pelo Recorrente, que determinam e justificam
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
processo disciplinar, à semelhança do que sucede no processo penal, o ónus da prova dos factos constitutivos da infração cabe ao titular do poder disciplinar, sendo que nele o arguido ... trabalhos segundo programa traçado por peritos que depois darão os seus laudos sobre as provas prestadas e a competência profissional do arguido. III. Como convite que é assiste ao arguido
Relator: ILDA CÔCO
para efeitos disciplinares, o que pressupõe que seja dada oportunidade ao trabalhador de fazer “prova de motivos atendíveis”. III. Tendo impugnado o acto que lhe aplicou a pena disciplinar ... alegar e demonstrar, pelo menos, que a prova produzida no processo disciplinar não era suficiente para se considerarem provados os factos pelos quais foi punida disciplinarmente
Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
motivo justificativo do mesmo for declarado improcedente, nomeadamente porque não se provaram os factos em que se fundamentava. Sumário do relator
Relator: Fonseca da Paz
serviço por cinco dias seguidos ou dez interpolados, sem justificação, sem a prova de factos e respectiva alegação na nota de culpa de que esses factos tornem inviável a relação
Relator: João B. Sousa
poder, segundo a qual o processo fora predeterminado para não se fazer prova dos factos participados e para dar cobertura a atitudes atentatórias de direitos e interesses legalmente protegidos
Relator: CABRAL BARRETO
desnecessaria; 5 - O instrutor pode recusar a inquirição de testemunhas quando considere suficientemente provados os factos alegados pelo arguido; 6 - O despacho que recuse a diligencia ou a inquirição
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
fase de instrução do processo disciplinar que parte dos factos pelos quais o trabalhador vinha acusado, resultam não provados, nos termos vertidos no Relatório Final, em que assenta ... sancionatório disciplinar, de aplicação da sanção de multa, impõe-se analisar se os factos que resultam provados integram os ilícitos disciplinares pelos quais foi acusado, de violação dos deveres gerais
Relator: António Xavier Forte
comunidade educativa, confiança na acção da Administração pública, sendo que os procedimentos imputados e provados , quanto a um professor na relação com os seus alunos - prática de actos indecorosos -, infringem ... factos que se provaram, abundantemente , face à prova produzida no processo disciplinar , não padece de vício de violação de lei por erro nos pressupostos de facto