Parecer n.º 59/2007
Relator: PIMENTEL MARCOS
processos de contra-ordenação, se aí forem pagas voluntariamente, excepto nos casos referidos na parte final da 1ª conclusão; 4.ª - As coimas aplicadas nos processos de contra-ordenação fiscal ... quer na fase judicial, se não forem pagas voluntariamente são cobradas coercivamente no processo de execução fiscal regulado nos artigos 148.º e seguintes do CPPT, sendo para tanto extraída