32 resultados nos descritores e sumários · 35 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    92-0096

    Relator: MONTEIRO DINIS

    ordenacional não preve nem admite, nem sequer parece impor esse poder no dominio do proprio processo penal. IV - O regime geral do processo contra-ordenacional não preve o instituto ... decisão por parte do arguido e do Ministerio Publico, não envolve, no quadro proprio do processo contra-ordenacional, violação daquele principio pois que a peculiar natureza juridica do ilicito contra

  2. TCONSTsó sumário

    84-0191

    Relator: MESSIAS BENTO

    confiança, em qualquer altura do processo criminal. E tem o direito de ser por ele assistido em todos os actos desse processo, mesmo ainda na fase da pre-instrução ... obrigatoria. E e-o, porque ela e considerada essencial para a realização dos proprios fins do processo criminal: essencial, de facto, para servir os direitos do acusado e assim contribuir

  3. TCONSTsó sumário

    84-0152

    Relator: MESSIAS BENTO

    confiança, em qualquer altura do processo criminal. E tem o direito de ser por ele assistido em todos os actos desse processo, mesmo ainda na fase da pre-instrução ... obrigatoria. E e-o, porque ela e considerada essencial para a realização dos proprios fins do processo criminal: essencial, de facto, para servir os direitos de acusado e, assim, contribuir

  4. TCONSTsó sumário

    88-0027

    Relator: MARIO DE BRITO

    analise dos termos do processo sumarissimo a observar no processamento das transgressões e contravenções previstas em legislação avulsa, quando, não sendo as mesmas puniveis com pena de prisão superior ... reenvio para outra forma processual (artigo 394, n. 3, do Codigo de Processo Penal) - e o proprio arguido pode não aceitar a sanção proposta pelo Ministerio Publico - implicando essa não

  5. TCONSTsó sumário

    95-823

    Relator: FERNANDA PALMA

    pela permissão de uma reformatio in pejus oficiosa torna-se, assim, clara violação do próprio princípio do contraditório, na sua justificação última. IV - Não sendo concebível, no caso concreto ... alínea a), do Código de Processo Penal, quer a norma derivada do próprio artigo 409.º, n.ºs 1 e 2, do Código de Processo Penal, na interpretação que permite

  6. TCONSTsó sumário

    94-0236

    Relator: FERNANDA PALMA

    fase instrutória é legitimada, constitucionalmente, por um desígnio de celeridade que surge associado ao próprio princípio de presunção de incoência do arguido. Ora, a celeridade não só é compatível ... inocência, como é instrumental dos valores últimos do processo penal - a descoberta da verdade e a justa decisão da causa -, próprios de um Estado democrático de direito. III - Existe

  7. TCONSTsó sumário

    92-0498

    Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES

    garantias de processo penal consagradas no artigo 32 para o dominio do processo disciplinar, nem impõe a unificação das punições ou a sua imposição cumulativa naquele processo. II - A sanção ... essas estão conexionadas e que se ligam aos proprios fundamentos do Estado de Direito democratico: as do contraditorio, de consulta do processo e de recurso. Essas garantias não são postas

  8. TCONSTsó sumário

    88-0006

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    Decorre dos seus proprios termos que o artigo 210, n. 1, da Constituição, introduzido pela revisão de 1982, apenas garante a obrigatoriedade da fundamentação das decisões dos tribunais "nos casos ... tempo de revisão constitucional - como era o caso das respostas aos quesitos em processo de querela, cuja fundamentação, segundo a jurisprudencia dominante, era vedada pelo artigo 469 do Codigo

  9. TCONSTsó sumário

    92-0384

    Relator: RIBEIRO MENDES

    margem para duvidas, que o n. 1 do artigo 310 do Codigo de Processo Penal de 1987 não esta afectado por inconstitucionalidade organica no segmento aplicado ... proprio julgamento. II - A Constituição da Republica não estabelece em nenhuma das suas normas a garantia de existencia de um duplo grau de jurisdição para todos os processos das diferentes

  10. TCONSTsó sumário

    91-0277

    Relator: MESSIAS BENTO

    quaisquer elementos constantes do processo, "maxime" do registo de prova que tenha sido feito na audiencia de julgamento de primeira instancia, mas apenas do proprio texto da decisão recorrida ... fosse, esse direito não seria violado pela norma do artigo 363 do Codigo de Processo Penal. E que os poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça na revista alargada

  11. TCONSTsó sumário

    92-0319

    Relator: RIBEIRO MENDES

    inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, da norma do artigo 665 do Codigo de Processo Penal de 1929, na interpretação que lhe foi dada pelo assento do Supremo Tribunal de Justiça ... desenvolve o processo penal", por ser ela que "permite ao arguido superar a antitese entre o interesse publico a condenação e o seu proprio interesse de defesa e obter

  12. TCONSTsó sumário

    89-0058

    Relator: MESSIAS BENTO

    norma do artigo 469 do Codigo de Processo Penal de 1929, interpretada como dispensando a motivação das respostas aos quesitos em processo de querela. E que esse preceito devolveu para ... para as respostas aos quesitos em processo de querela, sendo de realçar que acto processual não e a decisão final substantiva do processo, pois que simplesmente desempenha uma função instrumental

  13. TCONSTsó sumário

    93-0129

    Relator: RIBEIRO MENDES

    fundamento na aplicação pela decisão recorrida de norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada durante o processo, devem desde logo excluir-se as normas que não foram efectivamente aplicadas por aquela decisão ... recurso da sentença de primeira instancia a recorrente tenha impugnado a constitucionalidade dos proprios actos de busca e apreensão, ja no recurso para o Supremo Tribunal de Justiça deslocou

  14. TCONSTsó sumário

    87-0014

    Relator: MONTEIRO DINIS

    autos de noticia, a que se refere o artigo 169 do Codigo de Processo Penal, não acarreta qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve, necessariamente, qualquer manipulação arbitraria do principio ... julgamento, que serve para a produção das provas consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade e da imediação

  15. TCONSTsó sumário

    88-0266

    Relator: MARIO DE BRITO

    autos de noticia, a que se refere o artigo 169 do Codigo de Processo Penal, não acarreta qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve, necessariamente, qualquer manipulação arbitraria do principio ... julgamento, que serve para a produção das provas consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade a da imediação

  16. TCONSTsó sumário

    87-0036

    Relator: MONTEIRO DINIS

    autos de noticia, a que se refere o artigo 169 do Codigo de Processo Penal, não acarreta qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve, necessariamente, qualquer manipulação arbitraria do principio ... julgamento, que serve para a produção das provas consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade e da imediação

  17. TCONSTsó sumário

    87-0091

    Relator: MESSIAS BENTO

    autos de noticia, a que se refere o artigo 169 do Codigo de Processo Penal, não acarreta qualquer presunção de culpabilidade nem envolve,necessariamente, qualquer manipulação arbitraria do principio ... julgamento, que serve para a produção das provas consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade e da imediação

  18. TCONSTsó sumário

    86-0192

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    autos de noticia, a que se refere o artigo 169 do Codigo de Processo Penal, não acarreta qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve, necessariamente, qualquer manipulação arbitraria do principio ... julgamento, que serve para a produção das provas consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade e da imediação