86-0302
Relator: MARIO DE BRITO
porque nestes casos - detenção em flagrante por crime a que corresponda pena de prisão -, não esta em jogo qualquer valor que deva prevalecer sobre a garantia constitucional de reserva ... pelos ns. 2 e 3 do artigo 18 da Constituição. XX - A pena de prisão superior a um ano não satisfaz a exigencia de "pena maior" constante da alinea