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Relator: BRAVO SERRA
copias, extractos ou certidões de autos ou parte deles, constantes de processos criminais findos, a invocação de um interesse legitimo. IX - Uma tal exigencia, eventualmente interpretada como se aplicando tambem
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Relator: BRAVO SERRA
copias, extractos ou certidões de autos ou parte deles, constantes de processos criminais findos, a invocação de um interesse legitimo. IX - Uma tal exigencia, eventualmente interpretada como se aplicando tambem
Relator: RIBEIRO MENDES
salienta o Ministério Público, não é “legítimo operar uma pretensa limitação dos parâmetros da actividade interpretativa e integradora na aplicação do direito” por parte dos tribunais
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Os principios juridico-constitucionais, materiais e organicos a que se submetem
Relator: MARIO DE BRITO
funções do Ministerio Publico, definidas no n. 1 do artigo 224 da Constituição (na parte em que este preceito lhe da competencia para exercer a acção penal), não são inconstitucionais ... normas do artigo 263 (direcção do inquerito pelo Ministerio Publico) e da primeira parte do n. 2 do artigo 286 ( caracter facultativo da instrução) do diploma em apreciação. VI - Não
Relator: VITAL MOREIRA
pelo artigo 60 da Lei n. 9/86, de 30 de Abril, não podia constituir legitimamente titulo habilitante da referida normação, ja que, não so havia caducado o prazo da respectiva ... contida. V - E, contando-se o prazo de 90 dias da referida autorização a partir de 2 de Maio de 1986, data da entrada em vigor do artigo
Relator: VITAL MOREIRA
pelo artigo 60 da Lei n. 9/86, de 30 de Abril, não podia constituir legitimamente titulo habilitante da referida normação, ja que, não so havia caducado o prazo da respectiva ... contida. 5 - E, contando-se o prazo de 90 dias da referida autorização a partir de 2 de Maio de 1986, data da entrada em vigor do artigo
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O pedido de declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral pode
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A articulação dos artigos 206 e 268 n.3 da Constituição com
Relator: VITAL MOREIRA
fase judicial do processo de extradição tem natureza penal, pois visa decidir da legitimidade da entrega de um cidadão estrangeiro as autoridades de um Estado estrangeiro, para ai ser julgado ... artigo 33 do Decreto-Lei n. 437/75, de 16 de Agosto, na parte em que define a ordem de intervenção para alegações no processo de extradição, dando a ultima palavra
Relator: RAUL MATEUS
I - Embora o tribunal a quo tenha aludido, em termos genericos, a
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A circunstância de o destinatário das medidas de coacção ter sido
Relator: VITAL MOREIRA
requisitos exigidos pelo artigo 168, n. 2, da Constituição, não podendo, por isso, habilitar legitimamente o Executivo a legislar sobre a materia objecto de autorização. 6 - Acresce, por outro lado ... Republica de 27 de Dezembro de 1986), ja que aquele prazo se conta a partir de 2 de Maio de 1986, data da entrada em vigor do artigo