12 resultados nos descritores e sumários · 14 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    86-0302

    Relator: MARIO DE BRITO

    funções do Ministerio Publico, definidas no n. 1 do artigo 224 da Constituição (na parte em que este preceito lhe da competencia para exercer a acção penal), não são inconstitucionais ... normas do artigo 263 (direcção do inquerito pelo Ministerio Publico) e da primeira parte do n. 2 do artigo 286 ( caracter facultativo da instrução) do diploma em apreciação. VI - Não

  2. TCONSTsó sumário

    88-0028

    Relator: VITAL MOREIRA

    pelo artigo 60 da Lei n. 9/86, de 30 de Abril, não podia constituir legitimamente titulo habilitante da referida normação, ja que, não so havia caducado o prazo da respectiva ... contida. V - E, contando-se o prazo de 90 dias da referida autorização a partir de 2 de Maio de 1986, data da entrada em vigor do artigo

  3. TCONSTsó sumário

    88-0160

    Relator: VITAL MOREIRA

    pelo artigo 60 da Lei n. 9/86, de 30 de Abril, não podia constituir legitimamente titulo habilitante da referida normação, ja que, não so havia caducado o prazo da respectiva ... contida. 5 - E, contando-se o prazo de 90 dias da referida autorização a partir de 2 de Maio de 1986, data da entrada em vigor do artigo

  4. TCONSTsó sumário

    86-0118

    Relator: VITAL MOREIRA

    fase judicial do processo de extradição tem natureza penal, pois visa decidir da legitimidade da entrega de um cidadão estrangeiro as autoridades de um Estado estrangeiro, para ai ser julgado ... artigo 33 do Decreto-Lei n. 437/75, de 16 de Agosto, na parte em que define a ordem de intervenção para alegações no processo de extradição, dando a ultima palavra

  5. TCONSTsó sumário

    88-0217

    Relator: VITAL MOREIRA

    requisitos exigidos pelo artigo 168, n. 2, da Constituição, não podendo, por isso, habilitar legitimamente o Executivo a legislar sobre a materia objecto de autorização. 6 - Acresce, por outro lado ... Republica de 27 de Dezembro de 1986), ja que aquele prazo se conta a partir de 2 de Maio de 1986, data da entrada em vigor do artigo