08203/14
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil (cfr.anterior artº.680, nº.1, do C.P.Civil de 1961). 2. A legitimidade das partes (“legitimatio ad causam”) é o pressuposto processual que, traduzindo uma correcta ligação entre as partes ... causa, as faculta para a gestão do processo. Como regra (legitimidade directa), serão partes legítimas os titulares da relação material controvertida (cfr.artº.30, nº.3, do C.P.Civil