97-0265
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O objecto do presente recurso de constitucionalidade é uma norma interpretativa
20 resultados nos descritores e sumários
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O objecto do presente recurso de constitucionalidade é uma norma interpretativa
Relator: RAUL MATEUS
Constitucional não poderia nunca conhecer, na moldura do recurso, da questão de restituição do imposto de justiça pago no tribunal "a quo", desde logo por tal questão não ter sido
Relator: RAUL MATEUS
Constitucional não poderia nunca conhecer , na moldura do recurso , da questão de restituição do imposto de justiça pago no tribunal a quo , desde logo por tal questão não ter sido
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O momento relevante para saber se foi utilizada uma autorização legislativa
Relator: RAUL MATEUS
I - E da exclusiva competencia da Assembleia da Republica, salvo autorização ao
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
imóveis relevante para efeitos de apuramento do lucro tributário dos sujeitos passivos deste imposto, terá de corresponder, no mínimo, ao valor patrimonial tributário que serviu de base à liquidação ... serviria no caso de não haver lugar à liquidação deste imposto. V – Por força do disposto no artigo 73º da LGT, bem como do artigo 104º
Relator: BRAVO SERRA
denominada "taxa de justiça" (anteriormente designada por "imposto de justiça") não tem a natureza de imposto, mas sim a de uma verdadeira taxa, não sendo o destino financeiro das receitas
Relator: MARTINS DA FONSECA
termos do processo em que ela seja necessaria e o cumprimento das obrigações impostas pela lei ou pelo juiz, assumindo a natureza de uma medida cautelar destinada a assegurar ... juiz impõem ao arguido. III - A prestação de caução so e imposta pelo artigo 271 do Codigo de Processo Penal de 1929 quando a conduta do agente se subsume
Relator: FERNANDA PALMA
15/94, quando se prescinda, na sua aplicação, dos limites impostos pelos artigos 409.º, n.ºs 1 e 2, e 65.º, n.º 1, alínea a), do Código
Relator: MONTEIRO DINIS
fundamentação da decisão do tribunal colectivo, no quadro integral das exigencias que lhe são impostas por lei, ha-de permitir ao tribunal superior uma avaliação segura e cabal do porque
Relator: MONTEIRO DINIZ
fundamentação da decisão do tribunal colectivo, no quadro integral das exigências que lhe são impostas por lei, há-de permitir ao Tribunal Superior uma avaliação segura e cabal do porquê
Relator: MONTEIRO DINIZ
fundamentação da decisão do tribunal colectivo, no quadro integral das exigências que lhe são impostas por lei, há-de permitir ao tribunal superior uma avaliação segura e cabal do porquê
Relator: TAVARES DA COSTA
expressão concentrada" de todas as garantias de defesa, a estrutora acusatoria do processo criminal, imposta pelo n. 5 do mesmo artigo 32, exige que se diferencie entre o orgão
Relator: TAVARES DA COSTA
prevenção criminal. II - Durante tal fase, meramente administrativa, a Policia Judiciaria - a quem e imposto um simples dever de informação mensal, para analise e acompanhamento, ao Procurador-Geral da Republica
Relator: MARIO DE BRITO
arguido (n. 3), não são inconstitucionais, por as restrições a capacidade civil neles impostas se conterem dentro dos limites da necessidade e proporcionalidade (Constituição, artigos
Relator: VITAL MOREIRA
obrigatoriedade de instrução preparatoria imposta pelo artigo 54 do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro, para todos os casos em que no inquerito preliminar por crime de contrabando
Relator: VITAL MOREIRA
obrigatoriedade de instrução preparatoria imposta pelo artigo 54 do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro, para todos os casos em que no inquerito preliminar por crime de contrabando
Relator: MARIO DE BRITO
obrigatoriedade de instrução preparatoria imposta pelo artigo 54 do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro, para todos os casos em que no inquerito preliminar por crime de contrabando
Relator: RAUL MATEUS
pode resultar a anulação das garantias de defesa, pois o imediatismo da resolução assim imposta não consente uma serena e ponderada reflexão sobre todas as suas consequencias. V - Tal norma
Relator: COSTA MESQUITA
pode resultar a anulação das garantias de defesa, pois o imediatismo da resolução assim imposta não consente uma serena e ponderada reflexão sobre todas as suas consequencias. V - Tal norma