92-445
Relator: FERNANDA PALMA.
próprio artigo 172º, n.º 4, da Constituição permite concluir pela total irrelevância da vontade política manifestada pelo Parlamento relativamente ao decreto-lei cuja ratificação foi recusada no período ... recusa de ratificação pelo órgão competente. IV - Não é possível sanar retroactivamente, por mera vontade política a falta de controlo pelo Parlamento da própria iniciativa legislativa. E a vontade política