92-0188
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
direito a informação dos administrados e o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos como direitos fundamentais de natureza analoga a dos direitos, liberdades e garantias - com as limitações
11 resultados nos descritores e sumários
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
direito a informação dos administrados e o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos como direitos fundamentais de natureza analoga a dos direitos, liberdades e garantias - com as limitações
Relator: MESSIAS BENTO
norma constante do n. 7 do artigo 140 do Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto Regulamentar n. 55/80, de 8 de Outubro, veio determinar ... poder recorrer da decisão do Ministro para o Supremo Tribunal Administrativo) dos despachos desfavoraveis do director-geral dos Registos e do Notariado proferidos em reclamações das decisões dos conservadores
Relator: MONTEIRO DINIS
trabalhadores enquanto tais, e suas organizações. III - As materias respeitantes a falta de registo do trabalho suplementar em livro ou suporte documental adequado e a falta de comunicação ao serviço ... caracterizadores essenciais. IV - Assim e porque tais normas mais não são do que mecanismos administrativos que indirectamente assegurarão a efectividade do regime legal substantivo de prestação do trabalho suplementar, não
Relator: RAUL MATEUS
referenciada e susceptivel de ser situada em determinada dotação orçamental, pelo que não se regista infracção a regra da universalidade, constitucionalmente reconhecida, nem se mostram violadas quaisquer outros preceitos constitucionais ... Tesouro em toda a sua dimensão historica, ou seja, como orgão, organismo ou departamento administrativo que administra todo o patrimonio monetario em separado das restantes operações de gestão patrimonial
Relator: MESSIAS BENTO
I - Apesar de a norma em apreciação não estar ja em vigor
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Verificando-se uma discrepancia entre a data que o Primeiro-Ministro
Relator: RAUL MATEUS
refere o n. 1 do artigo 15, para o Supremo Tribunal Administrativo, quando essa via consta antes do n. 8 daquele artigo 16. VI - Com tal ressalva, ha que entender ... interessados e tambem licito recorrerem directamente aos tribunais, e com prevalencia sobre as decisões administrativas tomadas, para resolução dos litigios relativos a fixação da indemnização definitiva. VII - A fixação
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Na averiguação e determinação do que seja "norma" para efeito da
Relator: ALVES CORREIA
I - Um acto administrativo contido num Decreto-Lei preenche seguramente o conceito
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Não e pelo facto de faltarem as caracteristicas normais de generalidade
Relator: RAUL MATEUS
I - Embora ja decorrido, quer o periodo de execução, quer o periodo