84-0068
Relator: VITAL MOREIRA
deferir o pedido de habilitação daqueles como sucessores do recorrido para com eles prosseguirem os autos os seus termos
14 resultados nos descritores e sumários
Relator: VITAL MOREIRA
deferir o pedido de habilitação daqueles como sucessores do recorrido para com eles prosseguirem os autos os seus termos
Relator: GUILHERME DA FONSECA
pressuposto do recurso, que exige uma necessidade justificada, razoavel, fundamental, de usar ou fazer prosseguir a acção. II - Tendo o recorrente ja visto a sua pretensão juridica satisfeita, pelo acordão ... razão, não tem ele, neste momento, qualquer necessidade dessa natureza para fazer prosseguir os presentes autos. III - Se, por mera hipotese, o Tribunal Constitucional viesse a conhecer do recurso
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Este Tribunal vem entendendo pacificamente que é de admitir o recurso
Relator: SOUSA BRITO
I - Sendo manifesto que houve lapso e não apenas erro na subsunção
Relator: MESSIAS BENTO
gozam do direito de se organizarem livremente e de livremente tambem, prosseguirem a sua actividade (principio da auto-organização e da auto-gestão das associações). XV - O direito de associação
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
recursos nos proprios autos. E obvio que a impossibilidade de reagir contra a retenção dos recursos frustraria a finalidade que o legislador pretende prosseguir ao admitir casos de subida imediata
Relator: MONTEIRO DINIS
inteiramente inutil o prosseguimento do incidente de reclamação por nulidades havendo de julgar-se extinta a instancia e determinando-se o arquivamento dos autos
Relator: RAUL MATEUS
I - O artigo 64, n. 1, da Lei n. 28/82, de 15
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
extinguiu supervenientemente a instancia nos autos de conflito negativo de competencia, deixando de subsistir a decisão que recusara a aplicação de uma norma legal com fundamento em inconstitucionalidade, perdeu ... recurso de constitucionalidade o seu objecto, pelo que não pode prosseguir
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O Tribunal Constitucional e competente para conhecer da constitucionalidade material das
Relator: RIBEIRO MENDES
Nos termos do disposto no artigo 69º da Lei do Tribunal Constitucional
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - A qualidade de herdeiros das habilitandas, de filhas do falecido João
Relator: BRAVO SERRA
I - O denominado imposto de justiça não tem a natureza de um
Relator: SOUSA E BRITO
I - O despacho do relator que, no Tribunal Constitucional, manda remeter os