85-0107
Relator: RAUL MATEUS
normas dos artigos 107, 108, 110, 111 e 112 do Estatuto do Oficial das Forças Armadas (Decreto- -Lei 46672, de 29 de Novembro de 1965) e do artigo
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Relator: RAUL MATEUS
normas dos artigos 107, 108, 110, 111 e 112 do Estatuto do Oficial das Forças Armadas (Decreto- -Lei 46672, de 29 de Novembro de 1965) e do artigo
Relator: COSTA MESQUITA
I - Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O recurso de constitucionalidade fundado na recusa da aplicação de qualquer
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - A competencia dos Tribunais Militares e, em principio, apenas a de
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma
Relator: COSTA MESQUITA
I - O recurso de constitucionalidade fundado na recusa de aplicação de qualquer
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Tem sido jurisprudencia uniforme do Tribunal Constitucional, como anteriormente o fora
Relator: MONTEIRO DINIS
I - E admissivel recurso para o Tribunal Constitucional de decisão que apenas
Relator: RAUL MATEUS
I - O recurso de constitucionalidade interposto ao abrigo do disposto nos artigos
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - O recurso de constitucionalidade interposto ao abrigo do disposto nos artigos
Relator: RAUL MATEUS
I - O recurso de constitucionalidade interposto ao abrigo do dispostos nos artigos
Relator: RAUL MATEUS
I - O objecto do recurso de inconstitucionalidade ha-de limitar-se as
Relator: RAUL MATEUS
I - O objecto do recurso de inconstitucionalidade ha-de limitar-se as
Relator: CARDOSO DA COSTA
tendo sido ainda publicado o acordão do Tribunal Constitucional no qual se declarou com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade dos preceitos em causa, não se pode decidir o presente caso ... julgamento de inconstitucionalidade relativo as normas do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas e do Estatuto do Oficial do Exercito (EOE) relativas a competencia do Supremo Tribunal Militar, conduzindo
Relator: MESSIAS BENTO
eram as normas infra-constitucionais pertencentes ao Estado do Oficial do Exercito e ao Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas. II - Uma tal violação da Constituição, a verificar-se, não
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Não opera automaticamente a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, na sequencia de tres juizos concretos de inconstitucionalidade da mesma norma (artigo 281, n. 2, da Constituição). II - Face ... Estatuto do Oficial da Força Aerea Portuguesa (Decreto n. 377/71, de 10 de Setembro), considerando o Supremo Tribunal Militar como o orgão das Forças Armadas com competencia para conhecer
Relator: MONTEIRO DINIS
O artigo 218 da Constituição não reconhece aos tribunais militares competencia para
Relator: MONTEIRO DINIS
Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma
Relator: RAUL MATEUS
Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma
Relator: VITAL MOREIRA
Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma