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Relator: RIBEIRO MENDES
dispensa de pagamento de multas processuais, que têm a natureza de sanções cominadas às partes processuais. II - Para haver dispensa de pagamento de multa devida pela interposição de um requerimento
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Relator: RIBEIRO MENDES
dispensa de pagamento de multas processuais, que têm a natureza de sanções cominadas às partes processuais. II - Para haver dispensa de pagamento de multa devida pela interposição de um requerimento
Relator: TAVARES DA COSTA
extinta a instancia. II - Este regime apenas abrange as "custas", mas ja não as "multas processuais
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
uteis subsequentes ao termo do prazo, sendo o acto validado se for paga a multa nas condições ali referidas. II - A desigualdade de tratamento que porventura decorra do facto ... acto - tornavam-na perfeitamente equiparavel quanto a omissão do pagamento da multa para os outros intervenientes processuais, o que seria inadmissivel face a isenção desse pagamento pelo Ministerio Publico
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
condenado em multa como litigante de ma fe o recorrente que, apos o Tribunal Constitucional ter decidido não conhecer do recurso, utiliza os meios processuais que a lei põe ... fins unicamente dilatorios. IV - O juizo de valoração para efeito de fixação de multa deve limitar-se ao processado junto da instancia decisoria, embora deva ser iluminado pelo comportamento
Relator: RIBEIRO MENDES
beneficio de pratica de actos processuais apos o decurso do prazo legal, num prazo suplementar, desde que ocorra o pagamento imediato de uma multa, não sendo neste caso necessario invocar
Relator: TAVARES DA COSTA
nesse quadro do caso em apreço. II - A reiterada assunção, pelo recorrente, de meios processuais reveladores de comportamento intencionalmente entorpecedor da acção da Justiça, ja devidamente espelhada em acordão ... artigo 84 da LTC, tem de aplicar-se o regime de multas previsto do Codigo das Custas Judiciais, de acordo com o estabelecido no artigo 21 do Decreto
Relator: MONTEIRO DINIS
Tribunal Constitucional afrontasse jurisprud:ncia pacifica dos Tribunais judiciais relativa a questões meramente processuais. II - Constitui jurisprud:ncia pacifica do Supremo Tribunal de Justiça que, nos termos do disposto ... para esse Tribunal dos acordãos da Relação proferidos em processo sumario, salvo quando a multa ou a coima aplicadas excedam 200 000$00. III - O artigo 20 do Decreto
Relator: RIBEIRO MENDES
entregue, destinado ao arquivo, implica uma actividade a cargo daquela a que corresponde uma multa processual. Esta tributação agravada não é inconstitucional, dada a sua evidente intenção de desincentivar atitudes ... pretensões cuja falta de fundamento não ignora, implicando um uso manifestamente reprovável dos meios processuais configura litigância
Relator: SOUSA BRITO
I - O recurso ao abrigo da alinea b), do n. 1 do