85-0123
Relator: MARTINS DA FONSECA
admite que a lei lhes atribua competencia para julgar outros crimes, ou aplicar medidas disciplinares militares. III - Os Tribunais militares não detem competencia para o julgamento de questões de contencioso
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Relator: MARTINS DA FONSECA
admite que a lei lhes atribua competencia para julgar outros crimes, ou aplicar medidas disciplinares militares. III - Os Tribunais militares não detem competencia para o julgamento de questões de contencioso
Relator: MONTEIRO DINIS
revela que houve necessidade de se conferir expressamente competencia para a aplicação de medidas disciplinares, o que seria superfluo se fosse valido o entendimento de que a Constituição não vedava
Relator: MONTEIRO DINIS
revela que houve necessidade de conferir expressamente competencia para a aplicação de medidas disciplinares, o que seria superfluo se fosse valido o entendimento de que a Constituição não vedava
Relator: MARIO DE BRITO
dolosos equiparaveis aos crimes essencialmente militares (n. 2 do artigo 218) e aplicação de medidas disciplinares (n. 3 do artigo 218). V - Não pode, porem, falar-se tambem em violação
Relator: MARIO DE BRITO
novo a questão da inconstitucionalidade das normas que são objecto do pedido. II - A medida de restrição ao uso do cheque não e uma sanção criminal. Não e uma pena ... facto criminoso como pressuposto da aplicação da medida. III - A medida de restrição ao uso do cheque não e uma sanção disciplinar, dada a ausencia de uma "relação especial
Relator: MARIO DE BRITO
aplicação da medida de restrição e a "irregularidade de preenchimento ou de saque". II - A medida de restrição ao uso de cheque não e uma medida de segurança ... criminoso como pressuposto da aplicação da medida. III - A medida de restrição ao uso do cheque não e uma sanção disciplinar, dada a ausencia de uma "relação especial de subordinação
Relator: ALVES CORREIA
desde logo, porque a disciplina de Educação Moral e Religiosa Catolica e sua didatica e concebida como uma disciplina especial no contexto das restantes disciplinas que compõem os planos ... lugar nas escolas publicas elementares, complementares e medias, e perfeitamente legitimo interpretar esta disposição como permitindo o ensino daquela disciplina em todas as escolas que, na data da sua entrada
Relator: CARDOSO DA COSTA
explicitar os seus limites imanentes. XV - Porem, ja vão para alem da "estrita medida das exigencias das funções proprias" da Policia de Segurança Publica, e são, por isso, inconstitucionais ... preveem as penas disciplinares de prisão e de detenção, as definem e permitem a aplicação de medidas preventivas de identica natureza) e, consequentemente, inconstitucionais, na parte em que se reportam
Relator: TAVARES DA COSTA
específicas regras disciplinares e, eventualmente, jurídico-penais. VI - Não interessa, porém, e no âmbito do presente processo, ir tão longe na caracterização estatuária e disciplinar dos bombeiros sapadores ... disciplina militar. IX - A partir de 1992, nomeadamente, o legislador optou pela valorização da vertente administrativa civil dos corpos de bombeiros sapadores, estrutural e estatutariamente considerados e, nessa medida
Relator: VITAL MOREIRA
disciplinar do pessoal civil dos estabelecimentos fabris) pelo Acordão do Tribunal Constitucional n. 31/84 repos em vigor o regime disciplinar pre-existente, excluindo o artigo 172 do Regulamento de Disciplina ... revivera por si, ha interesse em apreciar autonomamente tal preceito, mas apenas na medida em que dispõe para o pessoal civil dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas. IV - A anterior
Relator: SOUSA BRITO
sanção consistente na respectiva demissão representa sanção mais grave do que as sanções disciplinares de suspensão de exercício e inactividade aplicáveis aos restantes juízes, o que implica, quanto a este ... qualificadas como disciplinares, aos seus próprios juízes, já que ela decorre do artigo 25º da Lei no 28/82, salvo no que se refere à aplicação da medida de inibição para
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - A inclusão de determinado ente na categoria das pessoas colectivas publicas
Relator: MAGALHÃES GODINHO
artigo 281 da Constituição violem direitos constitucionalmente conferidos as regiões e na medida em que essas normas se destinem a nelas ser aplicadas. II - Em tal hipotese, e salvo quando ... unidade indissoluvel de sentido teleologico ou logico, nada impedira que, alem de a disciplina continuar vigorando para o restante espaço nacional, a parte não inconstitucionalizada do diploma impugnado continue
Relator: GUILHERME DA FONSECA
apreciar em sede de competencia do Tribunal Constitucional. VI - No dominio do ilicito disciplinar desportivo são de aplicar os principios que garantem e defendem o individuo contra todo o poder ... punição dos clubes desportivos com a sanção (disciplinar) de interdição dos recintos desportivos e uma sanção pecuniaria de caracter disciplinar, por faltas praticadas por espectadores, e tambem o artigo
Relator: FERNANDA PALMA
circunstância de ter sempre de ser aplicada, ainda que pelo mínimo da medida legal da pena, desde que seja aplicada a pena principal de prisão ou multa, não implica, ainda ... adequação da inibição de conduzir a este tipo de ilícitos revela que a medida de inibição de conduzir se configura como uma parte de uma pena compósita, como
Relator: TAVARES DA COSTA
interesses dos solicitadores nos aspectos profissional, moral e economico-social e exercendo jurisdição disciplinar sobre os mesmos, e uma associação publica que representa todos os que no Pais exercem essa ... acesso a profissão, de fixar o seu codigo deontologico e de exercer competencias disciplinares. IV - As regras relativas a inscrição na Camara dos Solicitadores, inscrição que condiciona o exercicio
Relator: RAUL MATEUS
efeitos prescritivos, relevara no ambito do Direito Penal, sempre interferira, ao menos em certa medida, como um poder de sinal contrario, com o de definir crimes e penas, materia ... Constituição permite-nos concluir que, se o regime penal de punição, quer das infracções disciplinares, quer dos ilicitos de mera ordenação social, esta expressamente reservado a intervenção legislativa da Assembleia
Relator: ALVES CORREIA
proibição dos despedimentos sem justa causa condensado no artigo 53 da Constituição na medida em que a cessação de contratos trabalho, desde que fundada em motivos objectivos que tornem praticamente ... justa causa de despedimento, seja porque se entenda que, ao lado da justa causa disciplinar, o artigo 53 da Constituição não veda, em absoluto, a consagração de certas causas
Relator: VITAL MOREIRA
disciplinares - envolve como efeito necessario a perda de quaisquer direitos profissionais. V - A suspensão da inscrição dos tecnicos de contas como efeito automatico da instauração de um processo disciplinar, conquanto ... nenhuma razão para concluir que a Constituição tenha tornado ilegitima a utilização da punição disciplinar publica nas relações que envolvem uma relação especial de subordinação de terceiros a administração
Relator: ANTONIO VITORINO
Administração acabara por ficar investida de poderes de volição primaria quanto a aludida disciplina que, por definição, apenas podem caber ao legislador. XXXII- Acresce que os elementos constantes do Decreto ... adoptar na determinação do pessoal disponivel. XXXIII-O facto de estarem em causa medidas ablativas ou restritivas de direitos, liberdades e garantias não significa que se deva ter por constitucionalmente