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Relator: VITAL MOREIRA
norma relativa ao conteudo dos actos legislativos. Um preceito legal que a contrarie e materialmente inconstitucional. IV - Uma vez que a Portaria em causa e de 1976, anterior, pois
177 resultados nos descritores e sumários
Relator: VITAL MOREIRA
norma relativa ao conteudo dos actos legislativos. Um preceito legal que a contrarie e materialmente inconstitucional. IV - Uma vez que a Portaria em causa e de 1976, anterior, pois
Relator: FERNANDA PALMA
quer do ponto de vista orgânico, quer do ponto de vista material. VI - Com efeito, quanto à inconstitucionalidade orgânica, a mesma não procede, na medida em que a norma ... conhecer essa matéria por extravasar a sua esfera de competência. VII - Quanto à inconstitucionalidade material, também a mesma não colhe, uma vez que a Constituição de 1976 não estabelece quaisquer
Relator: RIBEIRO MENDES
revogadas (inconstitucionalidade preterita). II - As normas de direito ordinario anterior a entrada em vigor da Constituição so deixam de vigorar, por serem inconstitucionais, desde que ocorra inconstitucionalidade material. E irrelevante ... construção tecnicamente idoneos. IV - Não cabe tomar conhecimento de parte da questão de inconstitucionalidade formulada pelo Provedor de Justiça, porque as normas alegadamente inconstitucionais,por violação da Constituição
Relator: NUNES DE ALMEIDA
originária), pelo que improcedem os apontados vícios de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade destas normas. II - Daí resulta ser supérflua a apreciação da inconstitucionalidade da norma do artigo 55º ... coarctando o direito das partes ao acesso à justiça e aos tribunais, sendo, pois, materialmente inconstitucional
Relator: MONTEIRO DINIS
sujeitas a apreciação do Tribunal Constitucional ha-de resultar rigorosamente demarcado pelo respectivo enquadramento material em cada caso concreto, devendo por inteiro coincidir com a moldura factual a tal respeito ... não legislativo, designadamente por via de regulamento, sob pena de incorrerem no vicio de inconstitucionalidade material. III - Assim, normas contantes de diplomas anteriores a revisão constitucional que consentem que normas
Relator: MONTEIRO DINIS
sujeitas a apreciação do Tribunal Constitucional ha-de resultar rigorosamente demarcado pelo respectivo enquadramento material em cada caso concreto, devendo por inteiro coincidir com a moldura factual a tal respeito ... não legislativo, designadamente por via de regulamento, sob pena de incorrerem no vicio de inconstitucionalidade material. IV - Assim, normas constantes de diplomas anteriores a revisão constitucional que consentem que normas
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Ha interesse juridico relevante na emissão de uma eventual declaração de
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
segundo a qual a revogação não constitui so por si obstaculo a declaração de inconstitucionalidade da norma revogada, cede naqueles casos em que - sem ser necessaria uma apreciação previa ... resultar da declaração de inconstitucionalidade justifique, com fundamento em considerações de segurança juridica, equidade ou interesse publico, um juizo de limitação dos efeitos da inconstitucionalidade, no sentido de deverem ficar
Relator: MONTEIRO DINIS
constitucionalidade aconselham a que mesmo que se tenha reconhecido a inconstitucionalidade formal se apreciem as questões de constitucionalidade material. VIII - O artigo 168 n. 2 da Constituição na sua versão
Relator: TAVARES DA COSTA
constitucionalidade se, como e o caso, desse modo se desaplicou, com fundamento em inconstitucionalidade, norma de diploma legal do territorio. II - O Tribunal Constitucional e o competente para conhecer ... outro lado, tratando-se de uma verdadeira decisão jurisdicional que desaplicou, com fundamento em inconstitucionalidade, norma de um diploma legal do Territorio, o facto de se prever recurso para
Relator: VITAL MOREIRA
artigo 97 do Decreto-Lei n. 42641, de 12 de Novembro de 1959, a inconstitucionalidade e irrelevante para a admissibilidade do recurso para o Tribunal Constitucional, ja que tal decisão ... artigo 280 da Constituição, podendo, alias, tais normas ser objecto de declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral. IV - Determinando o artigo 293, n. 1 da versão primitiva da Constituição
Relator: TAVARES DA COSTA
constitucionalidade se, como é o caso, desse modo se desaplicou, com fundamento em inconstitucionalidade norma de diploma legal do território. II - O Tribunal Constitucional é o competente para conhecer ... outro lado, tratando de uma verdadeira decisão jurisdicional que desaplicou, com fundamento em inconstitucionalidade, norma de um diploma legal do Território, o facto de se prever recurso para o Tribunal
Relator: RIBEIRO MENDES
salarios e outras formas de remuneração do pessoal dos quadros, pelo que não ocorre inconstitucionalidade organica, cabendo o diploma em que se encontra a norma desaplicada na competencia do Governador ... Proibe, isso sim, o arbitrio, ou seja, proibe as diferenciações de tratamento sem fundamento material bastante, sem qualquer justificação razoavel, segundo criterios de valor objectivo, constitucionalmente relevantes. Proibe tambem
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Para efeitos de fiscalização da constitucionalidade, e irrelevante a eventual violação
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O Tribunal Constitucional e o competente para conhecer dos recursos de
Relator: JORGE CAMPINOS
I - A iniciativa da fiscalização abstracta quanto a normas que ja foram
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação dos Acórdãos nºs 75/95, 76/95, 454/95, 456/95, 458/95
Relator: FERNANDA PALMA
I - Uma portaria que, por remissão de uma norma incriminadora, apenas executa
Relator: BRAVO SERRA
I - Ha interesse juridico relevante no conhecimento da questão de constitucionalidade sempre