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Relator: MONTEIRO DINIS
I - Constitui jurisprud:ncia uniforme do Tribunal Constitucional que a arguição de
10 resultados nos descritores e sumários
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Constitui jurisprud:ncia uniforme do Tribunal Constitucional que a arguição de
Relator: MARIO DE BRITO
I - Ha recusa de aplicação de norma , para os efeitos do n
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O Tribunal Constitucional e competente para conhecer da constitucionalidade material das
Relator: MESSIAS BENTO
I - O Tribunal ja julgou inconstitucionais em varios acordãos - por violação do
Relator: SOUSA BRITO
Tendo o tribunal "a quo" aplicado uma declaração inconstitucional com força obrigatoria
Relator: ANTONIO VITORINO
I - A revogação de uma norma não obsta, por si so, a
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para o Acordão n. 227/92.
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Quando o recurso para o Tribunal Constitucional tiver por fundamento a desaplicação
Relator: MARIO DE BRITO
tambem pela negativa, ou seja, pela supressão do quadro criminal de tipos de ilicito. II - Os artigos 22, ns. 1 alinea a), 2 e 4, e 24 do Decreto ... Maio, que definem e punem como contra-ordenações factos anteriormente qualificados e punidos como ilicitos criminais, regulam materia da competencia reservada da Assembleia da Republica. III - A autorização legislativa concedida
Relator: NUNES DE ALMEIDA
inscrevem so pode ser defendida para as autorizações legislativas em materia fiscal. IV - Por sua vez, a data da emissão do Decreto-Lei n. 424/86 ja havia integralmente decorrido ... penas, bem como processo criminal, sobre o regime geral de punição dos actos ilicitos de mera ordenação social e do respectivo processo, e sobre organização e competencia dos tribunais