Parecer n.º 117/1987
Relator: CABRAL BARRETO
força obrigatoria geral, de uma "lei", o regulamento que não contrarie preceito algum da Constituição; 3 - As normas do Estatuto do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas, aprovadas ... Normas de Organização e Funcionamento das Comissões de Trabalhadores dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas" pode ser considerado como um regulamento de execução do Estatuto referido na conclusão anterior