22 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    92-0564

    Relator: BRAVO SERRA

    Cabe ainda na liberdade conformativa do legislador estabelecer requisitos e modelações quanto as situações em que seja permitida a suspensão da eficacia dos actos administrativos - e isto num sistema, como ... impugnação dos actos administrativos não acarreta de per si a paralização dos efeitos desencadeados pela actividade da Administração vertida na pratica desses actos -, desde que não fique afectado o nucleo

  2. TCONSTsó sumário

    94-0158

    Relator: MESSIAS BENTO

    demais actos genericos dos orgãos e entidades publicas ou com poderes publicos não abrangidos nos ns. 1 e 2 do artigo 122 da Constituição havera de obedecer, conforme o disposto ... para determinar a forma de publicitar os actos normativos de natureza regulamentar das pessoas colectivas que integram a administração indirecta do Estado ou a administração autonoma

  3. TCONSTsó sumário

    84-0011

    Relator: MONTEIRO DINIS

    não podem ser alteradas por actos internos, deixando de vigurar na ordem interna (apenas) quando o tratado, por qualquer motivo, deixar de vincular o Estado Portugues. II - Pode extrair ... vicio da infracção a norma convencional, de natureza e intensidade menos gravosa. IV - Nesta conformidade, tendo em atenção o disposto no artigo 280, n. 1, alinea a) de Constituição

  4. TCONSTsó sumário

    84-0054

    Relator: MONTEIRO DINIS

    não podem ser alteradas por actos internos, deixando de vigurar na ordem interna (apenas) quando o tratado, por qualquer motivo, deixar de vincular o Estado Portugues. II - Pode extrair ... vicio da infracção a norma convencional, de natureza e intensidade menos gravosa. IV - Nesta conformidade, tendo em atenção o disposto no artigo 280, n. 1, alinea a), da Constituição

  5. TCONSTsó sumário

    84-0026

    Relator: MONTEIRO DINIS

    não podem ser alteradas por actos internos, deixando de vigorar na ordem interna (apenas) quando o tratado, por qualquer motivo, deixar de vincular o Estado Portugues. II - Pode extrair ... vicio da infracção a norma convencional, de natureza e intensidade menos gravosa. IV - Nesta conformidade, tendo em atenção o disposto no artigo 280, n. 1, alinea a) na Constituição

  6. TCONSTsó sumário

    84-0017

    Relator: MONTEIRO DINIS

    não podem ser alteradas por actos internos, deixando de vigorar na ordem interna (apenas) quando o tratado, por qualquer motivo, deixar de vincular o Estado Portugues. II - Pode extrair ... vicio da infracção a norma convencional, de natureza e intensidade menos gravosa. IV - Nesta conformidade, tendo em atenção o disposto no artigo 280, n. 1, alinea a) da Constituição

  7. TCONSTsó sumário

    85-0011

    Relator: MONTEIRO DINIS

    não podem ser alteradas por actos internos, deixando de vigorar na ordem interna (apenas) quando o tratado, por qualquer motivo, deixar de vincular o Estado Portugues. II - Pode extrair ... vicio da infracção a norma convencional, de natureza e intensidade menos gravosa. IV - Nesta conformidade, tendo em atenção o disposto no artigo 280, n. 1, alinea a) da Constituição

  8. TCONSTsó sumário

    84-0061

    Relator: MONTEIRO DINIS

    não podem ser alteradas por actos internos, deixando de vigorar na ordem interna ( apenas ) quando o tratado, por qualquer motivo, deixar de vincular o Estado Portugues. II - Pode extrair ... vicio da infracção a norma convencional, de natureza e intensidade menos gravosa. IV - Nesta conformidade, tendo em atenção o disposto no artigo 280, n. 1, alinea a) da Constituição

  9. TCONSTsó sumário

    84-0101

    Relator: MONTEIRO DINIS

    não podem ser alteradas por actos internos, deixando de vigorar na ordem interna (apenas) quando o tratado, por qualquer motivo, deixar de vincular o Estado Portugues. II - Pode extrair ... vicio da infracção a norma convencional, de natureza e intensidade menos gravosa. IV - Nesta conformidade, tendo em atenção o disposto no artigo 280, n. 1, alinea a) da Constituição

  10. TCONSTsó sumário

    84-0005

    Relator: MONTEIRO DINIS

    não podem ser alteradas por actos internos, deixando de vigorar na ordem interna (apenas) quando o tratado, por qualquer motivo, deixar de vincular o Estado Portugues. II - Pode extrair ... vicio da infracção a norma convencional, de natureza e intensidade menos gravosa. IV - Nesta conformidade tendo em atenção o disposto no artigo 280, n. 1, alinea a) da Constituição

  11. TCONSTsó sumário

    84-0046

    Relator: MONTEIRO DINIS

    não podem ser alteradas por actos internos, deixando de vigorar na ordem interna (apenas) quando o Tratado, por qualquer motivo, deixar de vincular o Estado Portugues. II - Pode extrair ... vicio da infracção a norma convencional, de natureza e intensidade menos gravosa. IV - Nesta conformidade tendo em atenção o disposto no artigo 280, n. 1, alinea a) da Constituição

  12. TCONSTsó sumário

    84-0181

    Relator: MONTEIRO DINIS

    não podem ser alteradas por actos internos, deixando de vigorar na ordem interna (apenas) quando o Tratado, por qualquer motivo, deixar de vincular o Estado Portugues. II - Pode extrair ... vicio da infracção a norma Convencional, de natureza e intensidade menos gravosa. IV - Nesta conformidade, tendo em atenção o disposto no artigo 280, n. 1, alinea a) da Constituição

  13. TCONSTsó sumário

    88-0590

    Relator: VITAL MOREIRA

    conformidade "material" com a Constituição e com os principios gerais nela consignados, designadamente, com o preceito constitucional que garante aos interessados recurso contencioso, com fundamento em ilegalidade, contra quaisquer actos ... protecção dos administrados, admitindo-se, agora, o direito de recurso contencioso contra quaisquer actos administrativos independentemente da sua forma e, para alem do recurso anulatorio, o recurso para o reconhecimento