91-0398
Relator: ANTONIO VITORINO
cotejo das normas do decreto impugnado com as disposições da Lei Uniforme relativa ao cheque e, consequentemente, face ao artigo 8, n. 2 da Constituição. IV - Os principios constitucionais positivados ... credito a assumirem uma faixa de risco mais alargada quanto a circulação do cheque, relativizando, dentro de montantes limitados e de reduzido valor, o risco, hoje em dia exclusivamente assumido