Tribunal Constitucional (até 1998)

90-0216

Data
1992-01-28
Relator
VITOR NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00003093
Decisão
Não conhece do recurso por o julgar extinto com fundamento em inutilidade superveniente.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

E supervenientemente inutil o conhecimento do recurso pelo Tribunal Constitucional, tendo em conta a natureza da função instrumental do recurso por inconstitucionalidade, visto que, uma vez declarado extinto por amnistia o procedimento criminal contra o arguido, a decisão que viesse a ser proferida nenhuma influencia teria no caso concreto.

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