93-0047
Relator: ANTONIO VITORINO
acto como elementos balizadores da admissibilidade do recurso, substituindo-os pelo criterio da lesão efectiva de direitos ou interesses legalmente protegidos e concluindo que o acto confirmativo e irrecorrivel
17 resultados nos descritores e sumários
Relator: ANTONIO VITORINO
acto como elementos balizadores da admissibilidade do recurso, substituindo-os pelo criterio da lesão efectiva de direitos ou interesses legalmente protegidos e concluindo que o acto confirmativo e irrecorrivel
Relator: MARIO DE BRITO
I - Embora o recurso de constitucionalidade tenha por objecto normas, e das
Relator: MESSIAS BENTO
A não indicação, apos convite para o fazer, da peça processual em
Relator: GUILHERME DA FONSECA
decisão agravada. II - Tal despacho encontra no direito administrativo, uma similitude com o mero acto confirmativo, que e aquele que, dentro dos mesmos pressupostos de facto e de direito ... isso mesmo, não e, em bom rigor, e numa optica finalistica, um acto administrativo, pois falta-lhe a definição material da relação juridico-administrativo. III - Sendo isto assim, o desenho
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
plena eficacia da promessa ficava dependente de uma deliberação da Assembleia Geral, confirmativa do acto do Conselho de Administração. XXII - Sendo assim, não se podera dizer que a intervenção
Relator: FERNANDA PALMA
recusa de aplicação em causa. II - Cabe ao Tribunal Constitucional confirmar ou revogar o acto de desaplicação normativa levado a cabo do recurso pelo tribunal a quo, abrindo-se assim
Relator: CARDOSO DA COSTA
provisorio dependentes da intervenção de um juiz, o qual, confirmando-os, os assume como seus. E assim imputavel a um acto judicial a detenção efectuada ao abrigo do artigo ... constitucionalidade ") " material " de um acto ou decisão judicial , mesmo que unicamente para meros efeitos indemnizatorios , so sera de admitir em sede de recurso desse acto ou decisão - não sendo , pois
Relator: TAVARES DA COSTA
processo, não se confirma constitucionalmente censuravel, num contexto de ponderação não so do seu proprio interesse como do prosseguido pela Administração, ao pretender executar o acto, sendo certo, para mais
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
artigo 145 do Codigo de Processo Civil, imposta como condição de validade do acto praticado apos o decurso do prazo legal, num prazo suplementar, independentemente da invocação do justo impedimento ... reclamação por nulidades extemporaneo, devendo considerar-se perdido o dircito de praticar o acto. IV - Não ha fundamento legal para ser retirado o beneficio de assistencia judiciaria a reclamante condenada
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Cabe na esfera de competencia propria do Tribunal Constitucional formular um
Relator: VITAL MOREIRA
diploma da Assembleia da Republica que tenha sido confirmado pelo parlamento apos veto politico presidencial não pode ser submetido, quando enviado de novo para promulgação, a fiscalização preventiva da constitucionalidade ... Tribunal Constitucional e competente para apreciar, em fiscalização preventiva, se a Assembleia da Republica confirmou o decreto vetado pela maioria constitucionalmente exigida. III - Contra a conclusão anterior não colhe argumentar
Relator: MESSIAS BENTO
recurso para o Tribunal Constitucional do despacho do Presidente da Relação que confirmou o despacho do juiz da primeira instancia de não admissão de um recurso, deve ser interposto ... instancia e, ai, o juiz proferiu despacho de não admissão do recurso, praticou um acto para que não tinha competencia. VIII - Não pode, então, tomar-se conhecimento de reclamação desse
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
possibilidade de o recurso vir a ser interposto por aquele orgão de decisão que confirme a anterior, proferida em instancia mais elevada - no caso o Pleno do referido Supremo Tribunal ... versão originaria da Constituição. VII - Norma que determinava que a notificação do acto de exoneração - praticado legalmente no uso de poderes discricionarios, relativamente a funcionarios de escalão superior da Administração
Relator: MESSIAS BENTO
I - Sendo o Tribunal de Contas um verdadeiro tribunal e sendo o
Relator: MESSIAS BENTO
I - Sendo o Tribunal de Contas um verdadeiro tribunal e sendo o
Relator: MESSIAS BENTO
I - Sendo o Tribunal de Contas um verdadeiro tribunal e sendo o
Relator: RAUL MATEUS
I - No quadro dos artigos 229, alineas a) e b), 234, 235