88-0200
Relator: MESSIAS BENTO
outros direitos ou interesses constitucionais, e proporcionais em termos de deixar intocado o conteudo essencial do direito fundamental em causa. V - Obrigar uma empresa - que ganhou em concurso o contrato
114 resultados nos descritores e sumários
Relator: MESSIAS BENTO
outros direitos ou interesses constitucionais, e proporcionais em termos de deixar intocado o conteudo essencial do direito fundamental em causa. V - Obrigar uma empresa - que ganhou em concurso o contrato
Relator: VITAL MOREIRA
processual civil, subsidiariamente aplicavel, designadamente o da legitimidade. V - A legitimidade para recorrer esta essencialmente ligada ao interesse directo em impugnar a decisão por via de recurso
Relator: RAUL MATEUS
porque o Tribunal conheceu, naqueles termos, do pedido, como, pelo menos na sua linha essencial, o atendeu
Relator: MONTEIRO DINIS
acento tonico seja posto na retribuição auferida pelo trabalhador. Para alem desta componente essencial, outras existem a ela associadas entre as quais deve conter-se o proprio exercicio do trabalho
Relator: CARDOSO DA COSTA
arrendamentos urbanos para fins não habitacionais,estabeleceu um regime geral relativamente a um elemento essencial desses contratos - a retribuição devida ao locador -, e introduziu-lhe alterações substanciais. V - Ao intervir
Relator: RAUL MATEUS
convenção ou, no silencio desta, por principios do direito internacional geral ou comum, e essencialmente destinados a manifestação na ordem externa do consentimento do Estado portugues em ficar vinculado
Relator: NUNES DE ALMEIDA
economicos para efectuar esse deposito previo e, por isso, tal restrição atinge o conteudo essencial da garantia da parte final do n. 2 do artigo 20 da Constituição
Relator: CARDOSO DA COSTA
atraves desta notificação fica o senhorio, não so em condições de conhecer o essencial da pretensão do remitente, como, bem assim, em condições de deduzir contra ele uma eventual oposição
Relator: MONTEIRO DINIS
indivisibilidade), mas admite-se a divisibilidade (extintiva) das clausulas separaveis que não representem base essencial do consentimento inter-estadual e não tornem injusta a execução da parte subsistente do tratado
Relator: MONTEIRO DINIS
indivisibilidade), mas admite-se a divisibilidade (extintiva) das clausulas separaveis que não representem base essencial do consentimento inter-estadual e não tornem injusta a execução da parte subsistente do tratado
Relator: VITAL MOREIRA
principio da proporcionalidade, aflorado no artigo 18, n. 2, da Constituição e componente essencial do principio do Estado de direito democratico, uma vez que não depende de nenhum juizo sobre
Relator: RAUL MATEUS
Constituição não e um direito fundamental absoluto, mas a nascença encurtado na sua textura essencial, ora pelas normas constitucionais que estabelecem o dever de pagar impostos, ora pelos preceitos
Relator: MONTEIRO DINIS
indivisibilidade), mas admite-se a divisibilidade (extintiva) das clausulas separaveis que não representem base essencial do consentimento inter-estadual e não tornem injusta a execução da parte subsistente do Tratado
Relator: MONTEIRO DINIS
interesses constitucionalmente protegidos, não podendo diminuir a extensão e o alcance do conteudo essencial dos preceitos constitucionais. IV - A exigencia de uma autorização camararia previa para o funcionamento de emissor
Relator: MONTEIRO DINIS
inconstitucionalidade), mas admite-se a divisibilidade (extintiva) das clausulas separaveis que não representem base essencial do consentimento inter-estradual e não tornem injusta a execução da parte subsistente do tratado
Relator: MARTINS DA FONSECA
competencia dos Tribunais Militares e, em principio, apenas a de julgar crimes essencialmente militares. II - Alem desta, a Constituição so admite que a lei lhes atribua competencia para julgar outros
Relator: MONTEIRO DINIS
indivisibilidade), mas admite-se a divisibilidade (extintiva) das clausulas separaveis que não representem base essencial do consentimento inter-estadual e não tornem injusta a execução da parte subsistente do Estado
Relator: MAGALHÃES GODINHO
competencia dos Tribunais Militares esta limitada ao julgamento dos crimes essencialmente militares. II - A Constituição impede que, excepção feita aos casos previstos nos ns. 2 e 3 do artigo
Relator: MONTEIRO DINIS
indivisibilidade), mas admite-se a divisibilidade (extintiva) das clausulas separaveis que não representem base essencial do consentimento inter-estadual e não tornem injusta a execução da parte subsistente do tratado
Relator: RAUL MATEUS
não se podera afirmar positivamente que, no caso em apreço, não existia qualquer conexão essencial entre as diversas componentes do pedido apresentado pelos requerentes