91-0330
Relator: RIBEIRO MENDES
questão de fundo que constitui objecto do recurso de constitucionalidade. II - O principio da tipicidade e um principio constitucional em materia de punição criminal, dele decorrendo que a lei deve
31 resultados nos descritores e sumários
Relator: RIBEIRO MENDES
questão de fundo que constitui objecto do recurso de constitucionalidade. II - O principio da tipicidade e um principio constitucional em materia de punição criminal, dele decorrendo que a lei deve
Relator: MESSIAS BENTO
urbano, a regra de renovação automatica e obrigatoria do contrato. Vigora um principio de tipicidade ou numerus clausus das causas de resolução do contrato. Entre estas figura a aplicação reiterada
Relator: MONTEIRO DINIS
legislador constituinte elegeu como elemento identificador do objecto tipico da actividade do Tribunal Constitucional em materia de fiscalização da constitucionalidade o conceito de norma juridica, pelo que apenas estas podem
Relator: RIBEIRO MENDES
contrato por inadaptação do trabalhador não constitui materia constitucionalmente submetida ao principio da tipicidade
Relator: MONTEIRO DINIS
materia de fiscalização da constitucionalidade o legislador constituinte elegeu como elemento identificador do objecto tipico da actividade do Tribunal Constitucional o conceito de norma juridica, pelo que apenas estas podem
Relator: MONTEIRO DINIS
sentido estrito, o que comporta o poder de variar os elementos constitutivos do facto tipico, de extinguir modelos de crime, de desqualifica-los em contravenções e contra-ordenações
Relator: MONTEIRO DINIS
materia de fiscalização da constitucionalidade o legislador constituinte elegeu como elemento identificador do objecto tipico da actividade do Tribunal Constitucional o conceito de norma juridica pelo que apenas podem
Relator: RAUL MATEUS
restantes operações de gestão patrimonial. XV - No exercicio desta competencia, que lhe e tipica, de gestão do patrimonio de tesouraria (patrimonio que se opõe ao restante patrimonio do Estado) realiza
Relator: MONTEIRO DINIS
Republica, comporta, alem do mais, o poder de variar os elementos constitutivos do facto tipico, de extinguir modelos de crime e de alterar as penas previstas para os crimes
Relator: VITAL MOREIRA
dignidade, a maternidade consciente. V - Os casos previstos nos preceitos impugnados configuram situações tipicas de conflito entre a garantia da vida intra-uterina e certos direitos fundamentais da mulher
Relator: VITAL MOREIRA
invocados pelo requerente na sua apreciação. II - O direito a saude, enquanto direito social tipico, não pode considerar-se como direito fundamental de natureza analoga aos "direitos, liberdades e garantias