92-0091
Relator: BRAVO SERRA
principio da igualdade, plasmado no artigo 13 da Constituição, exige a dação de tratamento igual aquilo que, essencialmente, for igual, reclamando, por outro lado, a dação de tratamento desigual para
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Relator: BRAVO SERRA
principio da igualdade, plasmado no artigo 13 da Constituição, exige a dação de tratamento igual aquilo que, essencialmente, for igual, reclamando, por outro lado, a dação de tratamento desigual para
Relator: GUILHERME DA FONSECA
declaração para acta, e não da apresentação da respectiva motivação, não viola o princípio da igualdade nem o princípio das garantias de defesa. II - Com efeito, quando aquela norma prevê ... qualquer situação de diferenciação de tratamento irrazoável ou material não justificada, que tal princípio da igualdade visa proibir e evitar, pois que as duas opções valem para todos na mesma
Relator: FERNANDA PALMA
proibição do arbítrio é corolário do princípio da igualdade, sendo que essa proibição apenas permite um controlo negativo da constitucionalidade das normas. O legislador goza de liberdade, resultante de mandado ... artigo 734º, nº 2, do Código de Processo Civil pode violar o princípio da igualdade. O legislador, dentro da liberdade de conformação do regime de subida dos recursos
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
garantia constitucional do acesso a justiça deve articular-se com o principio fundamental da igualdade e possui uma dupla dimensão: uma dimensão de defesa (defesa dos direitos atraves dos tribunais ... relação a outros, mantendo-se aquele "equilibrio interno ao sistema" necessario a observancia dos principios da proporcionalidade e da não discriminação
Relator: ALVES CORREIA
arrogaram, impede o acesso a justiça a uma das partes, viola o principio da igualdade processual e o principio do contraditorio. Estes ultimos, embora não consagrados expressamente na Constituição para
Relator: CARDOSO DA COSTA
direito de remir, viola-se o principio do acesso a justiça de uma das partes e com ele o principio de igualdade das partes e o principio do contraditorio, exigencias
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Decreto-Lei n.º 605/75. II - É certo que em processo civil vigora o princípio dispositivo, não podendo o tribunal condenar oficiosamente em facto diverso ou em quantidade superior ... Trata-se de regimes processuais diversificados. Simplesmente, daí não resulta qualquer ofensa do princípio da igualdade estabelecido no artigo 13º, n.º 1, da Constituição. III - Com efeito, a apontada
Relator: MONTEIRO DINIS
verificou. II - O direito de recurso a um tribunal não co-envolve, em principio, o direito a uma outra forma de citação, a um certo modo de chamamento ... poder deduzir a sua defesa. III - A vinculação juridico-material do legislador ao principio da igualdade não elimina a sua liberdade de conformação legislativa desde que esta se funde
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Arguida, durante o processo, a violação do principio da igualdade processual das partes, devera o recurso prosseguir seus termos, seja tal vicio qualificavel ou não como de inconstitucionalidade
Relator: MESSIAS BENTO
Regional n. 1/83/M, viola o direito de acesso aos tribunais e os principios do contraditorio e da igualdade processual das partes. V - Embora não expressamente formuladas na Constituição para ... processo civil, os principios do contraditorio e da igualdade das partes não podem deixar de ser exigencias constitucionais tambem neste dominio decorrentes da propria ideia de Estado de Direito
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - A norma em apreço, do artigo 3 do Decreto-Lei n
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
devedores em geral perante qualquer outro titulo executivo, não se verificando afronta ao principio da igualdade
Relator: MONTEIRO DINIZ
instrumentos dirigidos à uniformização de jurisprudência, não se observando ali qualquer violação do princípio da igualdade ou do direito de acesso aos tribunais
Relator: TAVARES DA COSTA
nulidade de processo": e que quanto as nulidades de setença vigora um principio de taxatividade; sendo uma nulidade processual,sempre haveria de observar-se o regime previsto no artigo ... paridade de condições com o reclamante, a ideia de igualdade processual das partes, ao serviço da qual se acha o principio do contraditorio, não exige que o parecer