82/14.8TTSTR.E2
Relator: JOÃO NUNES
quanto ao prazo, de seis meses contados da cessação do contrato, de caducidade da acção de impugnação de despedimento (artigo 388.º, n.º 2, do CT) aplicando as referidas ... Janeiro de 2014, quando foi intentado a acção, já havia caducado o respectivo direito. VI – Todavia, haverá que atender que enquanto o prazo para impugnar o despedimento é de seis