19 resultados nos descritores e sumários · 65 no texto integral

  1. TRE

    82/14.8TTSTR.E2

    Relator: JOÃO NUNES

    quanto ao prazo, de seis meses contados da cessação do contrato, de caducidade da acção de impugnação de despedimento (artigo 388.º, n.º 2, do CT) aplicando as referidas ... Janeiro de 2014, quando foi intentado a acção, já havia caducado o respectivo direito. VI – Todavia, haverá que atender que enquanto o prazo para impugnar o despedimento é de seis

  2. TRCsó sumário

    2674/99

    Relator: NUNO CAMEIRA

    regra do artº 333º, nº 2 do Código Civil, segundo a qual a caducidade necessita, para ser eficaz, de invocação por parte daquele a quem aproveita. II - Por isso ... levantamento da providência cautelar com fundamento na sua caducidade não pode ser decretado oficiosamente pelo juíz, estando dependente de pedido do requerido nesse sentido e da subsequente audição do requerente

  3. TRE

    1527/24.4T8PTM.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    mesma causa, a repetição de providência que haja sido julgada injustificada ou tenha caducado. IV - Ainda que se entenda, pelas concretas circunstâncias do caso, não ser de aplicar a norma

  4. TRC

    349/21.9T8CNF-A.C2

    Relator: FERNANDO MONTEIRO

    determina a extinção do procedimento cautelar. Em caso de absolvição da instância, o cautelar caduca após o trânsito em julgado da decisão e decorridos que sejam trinta dias, prazo