88-0578
Relator: MESSIAS BENTO
principios do contraditorio e da igualdade das partes não podem deixar de ser exigencias constitucionais tambem neste dominio decorrentes da propria ideia de Estado de Direito
15 resultados nos descritores e sumários
Relator: MESSIAS BENTO
principios do contraditorio e da igualdade das partes não podem deixar de ser exigencias constitucionais tambem neste dominio decorrentes da propria ideia de Estado de Direito
Relator: SOUSA BRITO
derivarem, em ultima instancia, do principio do Estado de direito. Por outro lado, aqueles principios processuais constituem directas emanações do principio da igualdade. V - O Decreto Legislativo Regional n. 1/83/M
Relator: MESSIAS BENTO
principio constitucional da reserva do juiz, nem do principio da igualdade (nomeadamente na sua dimensão de igualdade processual), nem do da garantia da via judiciaria ou do acesso aos tribunais ... principios da igualdade processual das partes e do contraditorio não podem deixar de ser exigencias constitucionais tambem neste dominio, pois tal decorre da propria ideia de Estado de Direito
Relator: ALVES CORREIA
arrogaram, impede o acesso a justiça a uma das partes, viola o principio da igualdade processual e o principio do contraditorio. Estes ultimos, embora não consagrados expressamente na Constituição para ... deixar de ser consideradas como exigencias constitucionais aplicaveis neste dominio, decorrentes do principio do Estado de Direito
Relator: BRAVO SERRA
censura. XIII - No caso do estabelecimento de sanções, e iluminado que e o Estado de direito democratico, por entre o mais, pelos principios da adequação e da proporcionalidade, possivel ... juizo de censura constitucional tendo presentes os principios da proporcionalidade ligado com aqueloutro da igualdade, dado que as circunstancias motivadoras do direito de resposta e de rectificação num caso
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Para os fins do artigo 70, n. 1, alinea b), da
Relator: MESSIAS BENTO
I - Os recursos para o Tribunal Constitucional são restritos a questão de
Relator: CARDOSO DA COSTA
principio de igualdade das partes e o principio do contraditorio, exigencias constitucionais no dominio do processo civil porque decorrentes da propria ideia do Estado de Direito. VIII - Concluindo-se pela
Relator: RAUL MATEUS
I - O procedimento de extradição passiva decorre em dois campos: no campo
Relator: MONTEIRO DINIS
radical desigualdade material de partida entre a acusação (normalmente apoiada no poder institucional do Estado) e a defesa, so a compensação desta, mediante especificas garantias, pode atenuar essa desigualdade ... sistema acusatorio resulta uma ideia de paridade entre a acusação e a defesa - a igualdade traduz uma equidistancia dos dois sujeitos relativamente ao tribunal. V - O principio do contraditorio
Relator: MONTEIRO DINIS
proprio conteudo. II - A competencia do Ministerio Publico consiste em representar o Estado, exercer a acção penal, defender a legalidade democratica e os interesses que a lei determina gozando para ... sobre os fundamentos e a procedencia do pedido, uma qualquer violação do principio da igualdade de armas, nem um qualquer afrontamento a independencia dos tribunais. VI - Assim tambem não
Relator: MESSIAS BENTO
I - O objecto dos recursos para o Tribunal Constitucional restringe-se a
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A fe em juizo dos autos de noticia, a que se
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A fe em juizo dos autos de noticia, a que se
Relator: MESSIAS BENTO
I - Os recursos para o Tribunal Constitucional são restritos a questão de