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Relator: MARIO DE BRITO
I - O codigo de Processo Penal de 1929 previa a presença do
100 resultados nos descritores e sumários
Relator: MARIO DE BRITO
I - O codigo de Processo Penal de 1929 previa a presença do
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A questão de constitucionalidade que vem suscitada prende-se com os
Relator: BRAVO SERRA
salvaguarda, constitucionalmente consagrada, do asseguramento, a todas as pessoas, singulares ou colectivas e em decisões de igualdade e eficacia, do direito de resposta e de rectificação (artigo ... pessoas, destinando-se a ripostar a declarações ou afirmações de outrem relativas a pessoa que responde, a, enfim, contestar uma noticia em tempo util, so tendo sentido como direito constitucional
Relator: MONTEIRO DINIS
I - As garantias de defesa constitucionalmente asseguradas ao arguido impõem a compatibilização
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A fe em juizo dos autos de noticia a que se
Relator: MARIO DE BRITO
I - A fe em juizo atribuida aos autos de noticia não acarreta
Relator: MESSIAS BENTO
I - Se a decisão recorrida, para qualificar uma infracção como crime permanente
Relator: BRAVO SERRA
seio de um Estado de direito como e o nosso, que se baseia, alem do mais, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais ... garantias que a Constituição no seu artigo 32, n. 1, erige como direito fundamental - porque inerente a pessoa humana e, por isso, de resto, indisponivel e inemunciavel
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Com o direito de presença do arguido na audiencia de julgamento
Relator: JORGE CAMPINOS
I - O direito de defesa e constitucionalmente garantido a todo aquele que
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Dispondo a Constituição da Republica que o arguido tem direito a
Relator: VITAL MOREIRA
gozam, em principio, dos direitos do cidadão portugues (n. 1 do artigo 15 da Constituição), e, embora a Constituição consinta que a lei reserve certos direitos exclusivamente aos cidadãos portugueses ... causa a liberdade das pessoas, enquanto tais, seria seguramente ilegitima toda e qualquer discriminação de tratamento com base na cidadania, restringindo os direitos dos estrangeiros em materia de defesa
Relator: MESSIAS BENTO
Fundamental, o arguido tem o direito de escolher um defensor, constituindo advogado de sua confiança, em qualquer altura do processo criminal. E tem o direito de ser por ele assistido ... coisas ou pessoas, nas peritagens e nas provas "ad perpetuam rei memoriam". III - A assistencia de um defensor e, pois, em todos os casos, um direito do arguido. E, nalgumas
Relator: MESSIAS BENTO
Fundamental, o arguido tem o direito de escolher um defensor, constituindo advogado de sua confiança, em qualquer altura do processo criminal. E tem o direito de ser por ele assistido ... coisas ou pessoas, nas peritagens e nas provas "ad perpetuam rei memoriam". III - A assistencia de um defensor e, pois, em todos os casos, um direito do arguido. E, nalgumas
Relator: RIBEIRO MENDES
porem, contaminar ou envenenar toda a prova subsequente, não se achando acolhidas no actual direito portugues a falada doutrina da eficacia longinqua ou do efeito a distancia ou a doutrina ... admissão e valoração do depoimento indirecto sobre o que se ouviu dizer a pessoas determinadas, cuja inquirição não seja possivel por "impossibilidade de serem encontradas", não viola as garantias
Relator: TAVARES DA COSTA
defesa que o Estado de direito democratico deve assegurar, plasmado na ausencia de prejuizos ou preconceitos relativamente a materia a decidir e as pessoas afectadas pela decisão a proferir
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Estando alegada a violação de normas constantes da Convenção Europeia dos
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Consagra a segunda parte do n. 5 do artigo 32 da
Relator: MESSIAS BENTO
direito. II - Na verdade, no segundo julgamento, pode o arguido questionar e por em crise toda a prova anteriormente produzida, apresentando novas testemunhas e pedindo a reinquirição das pessoas
Relator: CARDOSO DA COSTA
exclui a assistencia de defensor do arguido ao exame directo que se realize na pessoa do ofendido, durante a instrução preparatoria. III - A garantia constitucional consagrada ... constitucional do direito ao defensor (necessidade de aconselhamento do arguido, salvaguarda da sua autonomia etica e da sua dignidade pessoal, acautelamento da correcta apreciação das questões de direito, garantia