89-0185
Relator: SOUSA E BRITO
suas manifestações constitucionais - incluindo a liberdade de organização e regulamentação interna das associações sindicais - um direito fundamental, beneficiando do regime previsto no artigo 18 da Constituição. II - Deste modo ... desse principio explicitadas naquele preceito constitucional, o que significa que a sujeição das associações sindicais aquelas regras implica a observancia daquele principio, nas suas caracteristicas constitutivas. V - Decorre daqui