1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRGcitado por 31

    501/12.8TBCBC.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    mera transcrição de excertos de alguns dos depoimentos prestados, já antes ouvidos pelo julgador sindicado e ponderados na sua decisão recorrida (art. 640º do C.P.C.). III. Por força dos princípios

  2. TREcitado por 3

    1358/06.3TDLSB.E1

    Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    respectivo objecto), não questiona a matéria de facto e no texto da decisão sindicada não se descortina qualquer contradição entre os factos provados entre si, entre estes e os não ... tribunal de primeira instância assim os considerou. Entende a recorrente que a sentença sindicada interpretou e aplicou erradamente o disposto no artigo 105°, n.º1, do RGIT. Sem razão, cremos

  3. TREcitado por 2

    18/08.5GAGLG.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    conhecimento, importa precisar algumas regras relativamente aos termos em que pode ser sindicada a forma como o Tribunal recorrido decidiu a matéria de facto – num primeiro momento fora e, depois ... gravação das provas funciona como “válvula de segurança” para o tribunal superior poder sindicar situações insustentáveis, situações limite de erros de julgamento sobre a matéria de facto. A garantia

  4. TREcitado por 7

    31/14.3GBFTR.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    incumprimento das especificações, pelo recorrente, não resulta que a Relação fique desobrigada de sindicar a sentença ou acórdão na parte relativa à decisão da matéria de facto, devendo fazê

  5. TCONSTsó sumário

    92-0744

    Relator: ALVES CORREIA

    trabalho, garantido pelo artigo 56, n. 2 alinea a), da Constituição as associações sindicais, elencado no capitulo III (Direitos, liberdades e garantias), beneficia ele do regime proprio previsto no artigo ... interesse publico constitucionalmente protegido poderia constituir fundamento valido para impedir a participação das associações sindicais representativas daqueles trabalhadores na elaboração da respectiva "legislação do trabalho". VIII - A Assembleia Legislativa Regional

  6. TCONSTsó sumário

    89-0185

    Relator: SOUSA E BRITO

    suas manifestações constitucionais - incluindo a liberdade de organização e regulamentação interna das associações sindicais - um direito fundamental, beneficiando do regime previsto no artigo 18 da Constituição. II - Deste modo ... desse principio explicitadas naquele preceito constitucional, o que significa que a sujeição das associações sindicais aquelas regras implica a observancia daquele principio, nas suas caracteristicas constitutivas. V - Decorre daqui

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 1/2018

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    utilidade pública (em sentido amplíssimo) nem às organizações não-governamentais. 10.ª — Às associações sindicais assistem benefícios especiais, designadamente de ordem tributária e no acesso a subvenções públicas, sem contudo ... parcela alguma da atividade que desenvolvem. 11.ª — Os interesses coletivos protagonizados pelas associações sindicais assentam em interesses individuais homogéneos e a defesa que lhes cumpre empreender é, por isso

  8. TCONSTsó sumário

    87-0001

    Relator: VITAL MOREIRA

    remissão para o artigo 16 do Decreto-Lei n. 594/74, faz aplicar as associações sindicais o artigo 175, n. 4, do Codigo Civil. III - Assim, o Tribunal não pode apreciar ... remissão para o artigo 16 do Decreto-Lei n. 594/74 faz aplicar as associações sindicais os artigos 157 e seguintes do Codigo Civil, como o pretende o autor do pedido