207/08.2GCACB.C1
Relator: ISABEL VALONGO
deve ceder quando a observância intransigente de tal orientação importar a violação de outro direito fundamental mais valorado
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Relator: ISABEL VALONGO
deve ceder quando a observância intransigente de tal orientação importar a violação de outro direito fundamental mais valorado
Relator: SOUSA E BRITO
manifestações constitucionais - incluindo a liberdade de organização e regulamentação interna das associações sindicais - um direito fundamental, beneficiando do regime previsto no artigo 18 da Constituição. II - Deste modo, a liberdade ... principio da proporcionalidade, isto e, serem as limitações confinadas ao necessario para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos e não poderem atingir o conteudo essencial da liberdade sindical
Relator: SOUSA BRITO
direito de acesso aos trbunais e um direito fundamental de natureza analoga a dos direitos, liberdades e garantias, que so pode ser restringido nos casos expressamente previstos na Constituição, tendo
Relator: MARTINS DA FONSECA
potencial aptidão de edificabilidade dos terrenos expropriados. III - O direito a justa indemnização, em casos de expropriação, e um direito fundamental de natureza anologa a dos direitos, liberdades a garantias
Relator: CARDOSO DA COSTA
actividade dos tribunais dimensionada na função do funcionario de justiça. III - A restrição de direito fundamental assim implicada no artigo 4, n. 1, alinea a), aludido corresponde as exigencias estabelecidas
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A indemnização por expropriação por utilidade publica visa compensar o expropriado
Relator: NUNES DE ALMEIDA
artigo 25, n. 1, da Lei fundamental pode e deve extrair-se um verdadeiro direito fundamental ao conhecimento e ao reconhecimento da paternidade. V - A questão de constitucionalidade ... levanta nos presentes autos reside em saber se um tal direito fundamental, constitucionalmente consagrado, e compativel com a existencia de prazos de caducidade para a propositura das acções de paternidade
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O regime introduzido pelo artigo 193 do entretanto revogado Codigo de
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Ainda que o recurso eleitoral tenha sido interposto antes do inicio
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Assim como o "processo" penal se inicia, nos casos de prisão
Relator: VITAL MOREIRA
I - Os acordãos do Tribunal Constitucional produzidos em sede de fiscalização preventiva
Relator: ALVES CORREIA
Constituição, e do direito a identidade pessoal, consagrado no artigo 26, n. 1, extrai-se um "direito fundamental ao conhecimento da paternidade". II - So as normas restritivas dos direitos fundamentais ... normas que estabelecem prazos de caducidade do direito de propositura das acções de investigação da paternidade, não estabelecem restrição ao direito fundamental ao reconhecimento da paternidade, mas antes, simplesmente, condicionamentos
Relator: VITAL MOREIRA
impede de desenvolverem a sua actividade profissional, prescrevem a perda de um direito profissional em consequencia da aplicação de uma sanção disciplinar, em infracção ao artigo ... principio do Estado de direito democratico, o certo e que, quando as penas envolvidas implicarem a privação ou restrição de um direito fundamental, as regras constitucionais que condicionam e limitam
Relator: MONTEIRO DINIS
processo expropriativo sem que se verifique, todavia, relativamente ao predio serviente, transferencia do direito de propriedade - e o que sucede nas expropriações parciais quando a parcela não abrangida pela expropriação ... direito democratico, nos termos do qual se torna obrigatorio indemnizar os actos lesivos de direitos ou causadores de danos. VI - O direito a justa indemnização traduz-se num direito fundamental
Relator: MESSIAS BENTO
conteudo normativo, integra esse conceito. II - O direito de inciativa economica privada, traduzido no direito a livre criação de empresas e no direito a geri-las com autonomia ... adequadas a salvaguarda de outros direitos ou interesses constitucionais, e proporcionais em termos de deixar intocado o conteudo essencial do direito fundamental em causa. V - Obrigar uma empresa - que ganhou
Relator: RIBEIRO MENDES
regra de cumprimento do dever fundamental de todos os portugueses (que e, simultaneamente, um direito fundamental) de defesa da Patria. Não e, porem, a unica modalidade de cumprimento ... prisão superior a um ano por certos crimes acarreta automaticamente a perda de um direito fundamental. Pelo contrario, tal condenação constitui a demonstração ou comprovação da falta de um pressuposto
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - A indemnização e um elemento integrante do proprio acto de expropriação
Relator: VITAL MOREIRA
I - Constitui requisito fundamental do processo de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Da leitura conjugada dos n. 2, alinea c), e 3 do
Relator: MESSIAS BENTO
liberdade sindical não e uma mera "liberdade colectiva de classe", mas antes um direito dos trabalhadores considerados "uti singuli". Garante-lhes plena autonomia de decisão, tanto para se inscreverem ... regulamentação dos sindicatos, para alem dos que são impostos pela propria Lei Fundamental. Assim, os unicos limites que, aqui, se admitem, são os que decorrem do proprio artigo