90-0219
Relator: MESSIAS BENTO
Processo Penal não viola o principio da reserva do juiz, nem o principio de legalidade da acção penal, nem o principio das garantias de defesa, nem o principio da acusação
49 resultados nos descritores e sumários
Relator: MESSIAS BENTO
Processo Penal não viola o principio da reserva do juiz, nem o principio de legalidade da acção penal, nem o principio das garantias de defesa, nem o principio da acusação
Relator: MESSIAS BENTO
Codigo de Processo Penal não viola o principio da reserva da acção penal, sem o principio das garantias de defesa, nem o principio da acusação, nem o principio do juiz
Relator: MESSIAS BENTO
Processo Penal não viola o principio da reserva do juiz, nem o principio da legalidade da acção penal, nem o principio das garantias de defesa, nem o principio da acusação
Relator: TAVARES DA COSTA
Ministerio Publico o exercicio da acção penal, pelo que não viola esse principio. IV - O principio do juiz natural, ao proibir a criação de tribunais "ad hoc" para julgar certos ... crime, e compativel com o principio do juiz natural. VI - A norma em apreço tambem não viola o principio das garantias de defesa pois que, embora o julgamento pelo tribunal
Relator: MESSIAS BENTO
Constituição, e, ao nivel processual, uma emanação do principio da legalidade em materia penal. E um principio que tem a ver com a independencia dos tribunais perante o poder politico ... geral, consentida, não pode falar-se em violação do principio das garantias de defesa. XIII - Não procede a objecção de que a norma em apreço abre a possibilidade
Relator: ANTONIO VITORINO
artigo 205 da Constituição decorre o principio de "reserva do juiz" ou seja, de que o exercicio da função jurisdicional cabe aos tribunais. II - A norma do artigo ... susceptivel de aplicação. VI - A norma em apreço tambem não viola o principio das garantias de defesa consagradas no artigo 32 da Constituição pois que, embora o julgamento pelo tribunal
Relator: ALVES CORREIA
norma não viola o principio da reserva do juiz, nem o da legalidade da acção penal, nem o das garantias de defesa, nem o da acusação, nem o do juiz
Relator: ALVES CORREIA
consagram o principio da "reserva do juiz", isto e, o principio segundo o qual o exercicio da função jurisdicional cabe exclusivamente aos tribunais. II - Quer esse principio, quer ... qualquer expressão desse principio, seria tão moderada que não poderia deixar de ser consentida pelo principio da legalidade. V - A norma impugnada tambem não viola o principio do juiz natural
Relator: ALVES CORREIA
Relator: TAVARES DA COSTA
artigos 205 e 206 da Constituição deriva o principio da "reserva do juiz", ou seja, de que o exercicio da função jurisdicional cabe aos tribunais. II - A norma impugnada, segundo ... Ministerio Publico. IV - A norma em apreço tambem não viola o principio das garantias de defesa pois que, embora o julgamento pelo tribunal singular ofereça ao arguido menores garantias
Relator: MESSIAS BENTO
I - A norma do artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Dos artigos 205 e 206 da Constituição decorre o principio de
Relator: TAVARES DA COSTA
Processo Penal. II - O preceito em questão não viola o principio da reserva da função jurisdicional, as garantias de defesa asseguradas no processo criminal e a observancia dos limites funcionais
Relator: TAVARES DA COSTA
Processo Penal. II - O preceito em questão não viola o principio da reserva da função jurisdicional, as garantias de defesa asseguradas no processo criminal e a observancia dos limites funcionais
Relator: TAVARES DA COSTA
Processo Penal. II - O preceito em questão não viola o principio da reserva da função jurisdicional, as garantias de defesa asseguradas no processo criminal e a observancia dos limites funcionais
Relator: TAVARES DA COSTA
Processo Penal. II - O preceito em questão não viola o principio da reserva da função jurisdicional, as garantias de defesa asseguradas no processo criminal e a observancia dos limites funcionais
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 143/90.
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 143/90.
Relator: MAGALHÃES GODINHO
defesa dos arguidos e em consonancia com os comandos constitucionais. II - O artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal não implica uma invasão do principio da "reserva ... consagração, para certos dominios limitados, do proprio principio da oportunidade, desde que se instituam formas de controlo adequadas. V - O principio do "juiz natural" consagrado no artigo
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos constantes de anteriores decisões do Tribunal Constitucional, designadamente dos do