94-0235
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 143/90
42 resultados nos descritores e sumários
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 143/90
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos constantes de anteriores decisões do Tribunal Constitucional, designadamente dos do Acordão n. 11/91, não se julga inconstitucional a norma impugnada
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos constantes de anteriores decisões do Tribunal Constitucional, designadamente dos do Acordão n. 46/91, não julga inconstitucional a norma impugnada
Relator: ALVES CORREIA
principio da igualdade, nem o principio da legalidade da pena, conforme se fundamenta no acordão n. 90/90, para onde se remete
Relator: MESSIAS BENTO
poderes dele e os do julgador; e, bem assim, para poder servir de fundamento normativo da decisão a proferir pelo juiz e para possibilitar o controlo dessa mesma decisão, impedindo
Relator: MARIO DE BRITO
garantir que a prova canalizada para o processo foi obtida com respeito pelos direitos fundamentais, se estes valores forem respeitados não ha obstaculo a admissibilidade de uma "fase pre-processual ... policia criminal. VII - Não ha violação do segredo profissional quando, invocado este como fundamento de escusa a depor, se atribui - como o faz o n. 2 do artigo
Relator: TAVARES DA COSTA
I - E ja constante e reiterada a jurisprudencia do Tribunal Constitucional no
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para a fundamentação constante dos Acordãos n. 393/89, 435/89, 31/91 e
Relator: TAVARES DA COSTA
I - E ja constante e reiterada a jurisprudencia do Tribunal Constitucional no
Relator: TAVARES DA COSTA
I - E ja constante e reiterada a jurisprudencia do Tribunal Constitucional no
Relator: TAVARES DA COSTA
I - E ja constante e reiterada a jurisprudencia do Tribunal Constitucional no
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Dos artigos 205 e 206 da Constituição decorre o principio de
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Os artigos 205 e 206 da Constituição (na redacção da lei
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Os artigos 205 e 206 da Constituição consagram o principio da
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Os artigos 205 e 206 da Constituição (na redacção da lei
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Dos artigos 205 e 206 da Constituição na versão de 1982
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Os artigos 205 e 206 da Constituição consagram o principio da
Relator: MESSIAS BENTO
A norma do artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Dos artigos 205 e 206 da Constituição deriva o principio da
Relator: MESSIAS BENTO
A norma do artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal