91-0070
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Do artigo 205 da Constituição decorre o principio de "reserva
83 resultados nos descritores e sumários
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Do artigo 205 da Constituição decorre o principio de "reserva
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Dos artigos 205 e 206 da Constituição decorre o principio
Relator: ALVES CORREIA
I - A intervenção do tribunal singular a requerimento do Ministerio Publico para
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Dos artigos 205 e 206 da Constituição decorre o principio
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O Tribunal Constitucional e competente para proceder ao controlo da constitucionalidade
Relator: ALVES CORREIA
Relator: ALVES CORREIA
A questão da constitucionalidade da norma constante do artigo 16, n. 3
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Dos artigos 205 e 206 da Constituição deriva o principio
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Dos artigos 205 e 206 da Constituição deriva o principio
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Dos artigos 205 e 206 da Constituição deriva o principio
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Do artigo 205 da Constituição deriva o principio da "reserva
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 143/90.
Relator: ALVES CORREIA
consagra o principio da legalidade da acção penal, o certo e que, por um lado, não e seguro que a norma impugnada consagre o principio da oportunidade ... desprotecção dos arguidos, que não pode deixar de ser consentida pelo principio da legalidade. VI - O principio do juiz natural e compativel com a definição do tribunal
Relator: RAUL MATEUS
I - A norma do n. 4 do artigo 16 do Codigo de
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Do artigo 205 da Constituição deriva o principio da "reserva
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Do artigo 205 da Constituição deriva o principio da "reserva
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Do artigo 205 da Constituição deriva o principio da "reserva
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Do artigo 205 da Constituição deriva o principio da "reserva
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Dos artigos 205 e 206 da Constituição deriva o principio
Relator: ALVES CORREIA
Como consta dos fundamentos do Acordão n. 97/80, de que esta junta