Parecer n.º 144/1988
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Nos processos de transgressão fiscal que seguem a forma ordinaria, revela
16 resultados nos descritores e sumários · 18 no texto integral
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Nos processos de transgressão fiscal que seguem a forma ordinaria, revela
Relator: CARDOSO DA COSTA
Quando se interpreta uma norma por forma a compatibiliza-la com a Constituição, afastando a interpretação corrente que a inconstitucionalizava, esta a recusar-se a aplicação dessa dimensão normativa ... atitude do Ministerio Publico no processo penal não e de interessado na acusação, antes obedece a criterios de estrita legalidade e objectividade. III - O principio da igualdade de armas
Relator: CARDOSO DA COSTA
Quando se interpreta uma norma por forma a compatibiliza-la com a Constituição, afastando a interpretação corrente que a inconstitucionalizava, esta a recusar-se a aplicação dessa dimensão normativa ... Ministerio Publico no processo penal não e a do interessado na acusação, antes obedece a criterios de estrita legalidade e objectividade. III - O principio da igualdade de armas so pode
Relator: CARDOSO DA COSTA
faculdade legal, tal como acontece noutros momentos ou circunstancias processuais - logo, não ha violação dos principios da legalidade penal e da independencia dos tribunais. 10. O principio da participação constitutiva ... não ser posta em causa pelo regime legal questionado. 11. O principio da igualdade de armas so pode valer, em processo penal, enquanto obriga a afastar uma "concreta conformação processual
Relator: BRAVO SERRA
referida disposição do Codigo de Processo Penal. IV - Por outro lado, o n. 3 do artigo 16 deixa intocada a estrutura acusatoria do processo penal, consagrada ... Codigo de Processo Penal não viola - para efeitos do disposto no n. 7 do artigo 32 da Constituição - o principio do juiz natural, uma vez que, estando o Ministerio Publico
Relator: CARDOSO DA COSTA
principio, deveriam ser julgados pelo tribunal colectivo, esta a exercer essa função "de certo modo" e agindo de acordo com criterios fixados legalmente. IV - O principio da legalidade de acção ... oportunidade, ou, mesmo, com a consagração para certos dominios do principio da oportunidade, conquanto que haja formas de controlo adequadas de modo a evitar decisões arbitrarias do Ministerio Publico
Relator: CARDOSO DA COSTA
principio, deveriam ser julgadas pelo tribunal colectivo, esta a exercer essa função "de certo modo" e agindo de acordo com criterios fixados legalmente. IV - O principio da legalidade da acção ... oportunidade, ou, mesmo, com a consagração para certos dominios do principio da oportunidade, conquanto que haja formas de controlo adequadas de modo a evitar decisões arbitrarias do Ministerio Publico
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O processo penal constitui uma estrutura legal de equilibrio entre o
Relator: MAGALHÃES GODINHO
limite" a pena aplicavel a um maximo inferior ao do tipo legal. IV - Acresce que o principio da legalidade não e incompativel com a existencia de limitações no sentido ... consagração, para certos dominios limitados, do proprio principio da oportunidade, desde que se instituam formas de controlo adequadas. V - O principio do "juiz natural" consagrado no artigo
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de
Relator: ANTONIO VITORINO
Ministerio Publico. IV - Mesmo que se admita que a Constituição consagre o principio da legalidade da acção penal, o certo e que a norma impugnada não deixa a "discrição ... pelo que não viola esse principio. V - A norma do artigo 16, n. 3 do Codigo de Processo Penal tambem não viola o principio das garantias de defesa pois
Relator: BRAVO SERRA
I - O n. 3 do artigo 16 do Codigo de Processo Penal
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Dos artigos 205 e 206 da Constituição deriva o principio da
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - O Tribunal Constitucional e livre para fundamentar uma eventual declaração de
Relator: BRAVO SERRA
I - O artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal aprovado