87-0310
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Quando se interpreta uma norma por forma a compatibiliza-la com
16 resultados nos descritores e sumários · 17 no texto integral
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Quando se interpreta uma norma por forma a compatibiliza-la com
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Ambas as secções do Tribunal Constitucional tem considerado de forma repetida
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Quando se interpreta uma norma por forma a compatibiliza-la com
Relator: SALVADOR DA COSTA
direito dos individuos a liberdade e a segurança; 2 - A regra constitucionalmente consagrada e no sentido de que a privação da liberdade individual so e admitida se derivar de decisão ... segurança (artigo 27, n 2, da Constituição da Republica Portuguesa); 3 - A privação de liberdade individual que não deriva de decisão judicial descrita na conclusão anterior e de natureza excepcional
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Os artigos 205 e 206 da Constituição consagram o principio da
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Os artigos 205 e 206 da Constituição consagram o principio da
Relator: MARTINS DA FONSECA
Ainda que se considere o direito de propriedade como um direito analogo aos direitos, liberdades e garantias, para efeitos do artigo 18 da Constituição, as imposições tributarias, porque ... proibição absoluta de leis fiscais retroactivas. VII - Apenas uma retroactividade intoleravel , que afecte de forma inadmissivel e arbitraria os direitos e expectativas legitimamente fundados dos cidadãos contribuintes , viola o principio
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O processo de formação da norma em causa mostra que o
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Dos artigos 205 e 206 da Constituição deriva o principio da
Relator: BRAVO SERRA
I - O n. 3 do artigo 16 do Codigo de Processo Penal
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Do artigo 205 da Constituição deriva o principio da "reserva do
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de
Relator: BRAVO SERRA
I - Ao exercitar a solicitação de julgamento pelo tribunal singular de uma
Relator: CARDOSO DA COSTA
1. Dos artigos 205 e 206 da Constituição deriva o principio da
Relator: BRAVO SERRA
I - O artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal aprovado