71 resultados nos descritores e sumários · 74 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    89-0275

    Relator: RIBEIRO MENDES

    certos processos quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança de internamento acima de certa medida, amplia ... Penal limita o juiz pelo maximo da pena que esta na sua competencia normal aplicar. VII - Em processo penal a Constituição assegura o duplo grau de jurisdição quanto as decisões

  2. TCONSTsó sumário

    89-0013

    Relator: TAVARES DA COSTA

    certos processos quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança acima de certa medida, não implica uma invasão ... pena que, num juizo previo de prognose, se espera que venha a ser aplicada ao crime, e compativel com o principio do juiz natural. VI - A norma em apreço tambem

  3. TCONSTsó sumário

    89-0149

    Relator: TAVARES DA COSTA

    certos processos quando o Ministerio Publico o requeira por entender que nãodeve ser aplicada, em concreto, pena ou medida desegurançaacima de certa medida, não implica umainvasão da "reserva do juiz ... pena que, num juizo previo de prognose, se espera que venha a ser aplicada ao crime, e compativel com o principio do juiz natural. VI - A norma em apreço tambem

  4. TCONSTsó sumário

    88-0491

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    certos processos quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança acima de certa medida, não implica uma invasão ... pena que, num juizo previo de prognose, se espera que venha a ser aplicada ao crime, e compativel com o principio do juiz natural. 7. A norma em apreço tambem

  5. TCONSTsó sumário

    91-0328

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    competencia do Tribunal Constitucional. VI - No dominio do ilicito disciplinar desportivo são de aplicar os principios que garantem e defendem o individuo contra todo o poder punitivo, designadamente, o principio ... mesma pena por duas vezes, a medida de interdição nele prevista so pode ser aplicada uma vez pelos mesmos factos, nada impedindo que, para alem dessa medida, possa ser aplicada

  6. TCONSTsó sumário

    88-0586

    Relator: RAUL MATEUS

    certos processos quando o Ministerio Publico o requeira, por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança superior a certa medida, não interfere ... abstractos, legalmente definidos, e que o Ministerio Publico se ha-de limitar a aplicar, e uniformemente, sempre que as circunstancias do caso concreto o exijam. X - O "exercicio da acção

  7. TCONSTsó sumário

    90-0261

    Relator: ANTONIO VITORINO

    certos processos quando o Ministerio Publico o requeira, por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança acima de certa medida, não implica uma invasão ... aquele que e feito pelo tribunal colectivo, não e permitido ao juiz aplicar pena superior aquela cuja aplicação lhe e, em geral, consentida

  8. TCONSTsó sumário

    90-0264

    Relator: RIBEIRO MENDES

    certos crimes quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança de internamento superior a tres anos, não preve ... atraves da comunicação ao tribunal de que não se pretende que ao reu seja aplicada pena de prisão superior a tres anos. Não se deixa de obedecer ao principio

  9. TCONSTsó sumário

    90-0205

    Relator: ANTONIO VITORINO

    certos processos quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança acima de certo limite, não implica uma invasão ... aquele que e feito pelo tribunal colectivo, a norma não permite ao juiz aplicar pena superior aquela cuja aplicação lhe e, em geral, consentida; V - O Ministerio Publico não julga

  10. TCONSTsó sumário

    90-0092

    Relator: ANTONIO VITORINO

    certos processos quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança acima de certa medida, não implica uma invasão ... aquele que e feito pelo tribunal colectivo, a norma referida não permite ao juiz aplicar pena superior aquela cuja aplicação lhe e, em geral, consentida; VI - No estrito quadro

  11. TCONSTsó sumário

    90-0241

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    julgamento com tribunal colectivo, na medida em que o juiz da causa não pode aplicar pena superior aquela que corresponde ao maximo da competencia normal do juiz singular, alem ... esta sujeito a criterios de estrita objectividade e se limita a aplicar o metodo da determinação concreta da competencia para identificação do tribunal do julgamento

  12. TCONSTsó sumário

    90-0159

    Relator: TAVARES DA COSTA

    certos processos quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança acima de certa medida não implica uma invasão ... aquele que e feito pelo tribunal colectivo, a norma referida não permite ao juiz aplicar pena superior aquela cuja aplicação lhe e, em geral, consentida

  13. TCONSTsó sumário

    89-0315

    Relator: ANTONIO VITORINO

    certos processos quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança acima de certa medida, não implica uma invasão ... aquele que e feito pelo tribunal colectivo, a norma referida não permite ao juiz aplicar pena superior aquela cuja aplicação lhe e, em geral, consentida. VI - No estrito quadro

  14. TCONSTsó sumário

    90-0045

    Relator: ANTONIO VITORINO

    certos processos quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança acima de certa medida, não implica uma invasão ... aquele que e feito pelo tribunal colectivo, a norma referida não permite ao juiz aplicar pena superior aquela cuja aplicação lhe e, em geral, consentida. VI - No estrito quadro

  15. TCONSTsó sumário

    90-0023

    Relator: ANTONIO VITORINO

    certos processos quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança acima de certa medida, não implica uma invasão ... aquele que e feito pelo tribunal colectivo, a norma referida não permite ao juiz aplicar pena superior aquela cuja aplicação lhe e, em geral, consentida. VI - No estrito quadro

  16. TCONSTsó sumário

    90-0107

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    julgamento com tribunal colectivo, na medida em que o juiz da causa não pode aplicar pena superior aquela que corresponda ao maximo da competencia normal do juiz singular, alem ... esta sujeito a criterios de estrita objectividade e se limita a aplicar o metodo da determinação concreta da competencia para identificação do tribunal do julgamento

  17. TCONSTsó sumário

    89-0211

    Relator: ANTONIO VITORINO

    certos processos quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança acima de certa medida, não implica uma invasão ... aquele que e feito pelo tribunal colectivo, a norma referida não permite ao juiz aplicar pena superior aquela cuja aplicação não e, em geral, consentida. VI - Tambem não ha violação

  18. TCONSTsó sumário

    90-0072

    Relator: TAVARES DA COSTA

    certos processos quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança acima de certa medida, não implica uma invasão ... aquele que e feito pelo tribunal colectivo, a norma referida não permite ao juiz aplicar pena superior aquela cuja aplicação lhe e, em geral, consentida

  19. TCONSTsó sumário

    89-0307

    Relator: RIBEIRO MENDES

    certos crimes quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança de internamento superior a 3 anos, não preve ... atraves da comunicação ao Tribunal de que não se pretende que ao reu seja aplicada pena de prisão superior a 3 anos. Não se deixa de obedecer ao principio