87-0054
Relator: MARIO DE BRITO
Sendo os recursos para o Tribunal Constitucional restritos a questão de inconstitucionalidade neles suscitada, não compete a este Tribunal decidir o problema de saber se aos factos que serviram
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Relator: MARIO DE BRITO
Sendo os recursos para o Tribunal Constitucional restritos a questão de inconstitucionalidade neles suscitada, não compete a este Tribunal decidir o problema de saber se aos factos que serviram
Relator: BRAVO SERRA
Sendo o recurso para o Tribunal Constitucional interposto ao abrigo da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da LTC82, e exigivel, para alem do mais, a suscitação pelo ... antes da prolação do acordão recorrido, da desconformidade constitucional de todas as normas cuja inconstitucionalidade ele vem arguir perante aquele tribunal (ou pelo menos, de uma certa interpretação dessas normas
Relator: RIBEIRO MENDES
pacifica na jurisprudencia do Tribunal Constitucional a aceitação da sua competencia para conhecer de recursos de constitucionalidade, em fiscalização concreta, interpostos de decisões dos tribunais de Macau, bem como ... reclamações previstas no artigo 76, n. 4, da Lei deste Tribunal. II - A competencia do Tribunal Constitucional para apreciar eventuais desconformidades entre a Lei Fundamental do Territorio de Macau
Relator: TAVARES DA COSTA
Tribunal Constitucional e o competente para conhecer dos recursos de constitucionalidade, em fiscalização concreta, interpostos das decisões dos tribunais pertencentes a organização judiciaria desse territorio, como, alias, vem sendo entendido ... facto de se prever recurso para o Tribunal de Contas da Republica não obsta ao recurso directo para o Tribunal Constitucional, como sucedeu e se adequa aos recursos de constitucionalidade
Relator: BRAVO SERRA
vista ao controlo da constitucionalidade de normas, por intermedio de recurso para o Tribunal Constitucional, pois, conquanto Macau possua uma organização politico-administrativa propria não regulada pela Constituição, o certo ... pode recorrer directamente para o Tribunal Constitucional das decisões lavradas pelo tribunais pertencentes a organização judiciaria de Macau - independentemente de essas decisões poderem comportar recurso ordinario -, sem exclusão do Tribunal
Relator: ANTONIO VITORINO
quem cabe definir os criterios de tal repartição, pelo que a função do Tribunal Constitucional sera, acima de tudo, uma função de "controlo dos limites" da acção do legislador; dito ... outro modo: não cabe ao Tribunal Constitucional apurar se um dado regime das finanças locais e o mais adequado para garantir tal repartição de recursos publicos
Relator: ALVES CORREIA
requisitos previstos no artigo 75-A ns. 1 e 2 da Lei do Tribunal Constitucional se foram individualizadas as normas constitucionais que se consideram violadas, indicada a alinea ... Tribunal Constitucional ao abrigo da qual o recurso e interposto (a alinea b), indentificadas as normas cuja constitucionalidade se pretende que o Tribunal Constitucional aprecie e, finalmente mencionadas peças processuais
Relator: SOUSA BRITO
desaplicada pelo tribunal recorrido e não a outra que o mesmo tribunal tenha considerado. II - No caso em analise, a decisão recorrida consistiu em o tribunal "a quo" se declarar ... possa escolher o tribunal de julgamento. V - Conquanto se não suscite, no presente processo, a violação do principio da legalidade pela referida norma, pode o Tribunal Constitucional julgar a questão
Relator: BRAVO SERRA
Tribunal Constitucional tem competencia, mesmo nos casos de fiscalização preventiva, para se pronunciar pela desconformidade com a Constituição por violação de normas ou principios que não sejam invocados no pedido ... pelo legislador, de sorte a que a segunda, levada a extremos, não conduza o Tribunal Constitucional a determinar a invalidade de actos legislativos impositores de sanções so pela simples circunstancia
Relator: ALVES CORREIA
requisitos previstos no artigo 75-A n. 1 e 2 da Lei do Tribunal Constitucional se se indica a alinea do n. 1 do artigo ... Tribunal Constitucional ao abrigo da qual o recurso e interposto (a alinea b), identifica as normas cuja constitucionalidade se pretende que o Tribunal Constitucional aprecie, individualiza as normas constitucionais
Relator: VITAL MOREIRA
motivo de inconstitucionalidade invocado tiver ocorrido supervenientemente ao veto. II - O Tribunal Constitucional e competente para apreciar, em fiscalização preventiva, se a Assembleia da Republica confirmou o decreto vetado pela ... não no acto de promulgação, podendo,por isso tal inconstitucionalidade ser apreciada pelo Tribunal Constitucional. E enquanto normas decretadas pela Assembleia da Republica que elas são inconstitucionais e não enquanto
Relator: RIBEIRO MENDES
Tribunal Constitucional tem entendido que so deve ser chamado a intervir se o interessado, ao recorrer dentro da respectiva ordem judiciária da decisão do juiz perante quem suscitou a questão ... curso apos o seu inicio. VI - No plano da fiscalização da constitucionalidade, carece o Tribunal Constitucional de competencia para apreciar a constitucionalidade de decisões administrativas, so lhes cabendo apreciar
Relator: MARIO DE BRITO
Não cabe ao Tribunal Constitucional dizer qual das interpretações dadas a norma da alinea b) do n. 2 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 382/84, de 4 de Dezembro ... militar, tem a ver com a aplicação da lei a casos concretos, que o Tribunal Constitucional não pode evidentemente sindicar
Relator: RIBEIRO MENDES
Outubro, veio a ser julgada organicamente inconstitucional em diferentes acordãos do Tribunal Constitucional, por violação do disposto na alinea q) da versão originaria do artigo 167 da Constituição ... 62/91, pretendendo, assim, por termo ao vicio detectado na legislação regional. III - O Tribunal Constitucional, atraves do seu acordão n. 14/84, veio a considerar que o parametro constitucional a utilizar
Relator: VITAL MOREIRA
Tribunal Pleno ou transitarem para os Plenos das Secções, de acordo com as normas de competencia dos artigos 22, 24 e 30. V - Embora o Tribunal Constitucional tenha a faculdade ... tribunal recorrido teria de reformar a sua decisão aplicando agora a norma com esse ou outro entendimento) - artigo 80, n. 3, da Lei do Tribunal Constitucional -, não e necessario
Relator: TAVARES DA COSTA
desaplicou, com fundamento em inconstitucionalidade, norma de diploma legal do territorio. II - O Tribunal Constitucional e o competente para conhecer dos recursos de constitucionalidade, em fiscalização concreta, interpostos das decisões ... facto de se prever recurso para o Tribunal de Contas da Republica não obsta do recurso, directo para o Tribunal Constitucional, como sucede e se adequa aos recursos de constitucionalidade
Relator: RAUL MATEUS
Tribunal Constitucional, ao apreciar e declarar a inconstitucionalidade de uma norma, com força obrigatoria geral, nos termos do artigo 281, n. 2, da Constituição, so o pode fazer na mesma ... parte pode ser estendida a investigação e a eventual declaração de inconstitucionalidade. III - O Tribunal Constitucional so tem poderes para se debruçar sobre o sentido das normas sujeitas a juizo
Relator: CARDOSO DA COSTA
pela Comissão Nacional de Eleições, com fundamento na sua ilegalidade. IV - A competencia do Tribunal Constitucional referente ao contencioso eleitoral das eleições para a Assembleia da Republica abrange o contencioso ... neste se incluindo os actos preparatorios da eleição propriamente dita. V - Assim, compete ao Tribunal Constitucional conhecer dos recursos dos actos administrativos definitivos e executorios, preparatorios das eleições, praticados pela
Relator: HENRIQUES GASPAR
4/85, estabelecendo, para efeitos de atribuição de subvenção mensal vitalicia, diferenciação entre juizes do Tribunal Constitucional que sejam ou não sejam magistrados de carreira, não ofende o principio da igualdade ... subsidio de reintegração previsto no artigo 31 da Lei n 4/85 os juizes do Tribunal Constitucional que sejam magistrados de carreira
Relator: RIBEIRO MENDES
desaparecimento daquele da Ordem Juridica, e deve qualificar-se como inconstitucionalidade superveniente, sendo o Tribunal Constitucional competente para dela conhecer. II - Os principios da igualdade e da proporcionalidade podem implicar