92-0151
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
Relator: RIBEIRO MENDES
77/77, de 29 de Setembro, Lei de Bases da Reforma Agraria. III - O principio de que a remição da propriedade do solo corresponde a obrigação de indemnizar o senhorio ... Março, viola o direito de acesso aos tribunais e os principios do contraditorio e da igualdade processual das partes, porque impede que a parte demandada na acção de remição possa
Relator: CARDOSO DA COSTA
aspectos substantivos da materia e aquele artigo 9 tem natureza processual. XVI - Mantem-se o interesse processual no conhecimento de eventual inconstitucionalidade material do aludido artigo 9, apesar de entretanto ... seja condicionante do exercicio do direito de remição. XVIII- Não viola os principios do contraditorio e da igualdade das partes no processo o facto de o remido não ser chamado
Relator: MONTEIRO DINIS
limitam a explicitar um principio ou imperativo ja extabelecido na Constituição, afastada fica a possibilidade de elas serem ilegais por ofensa a principios das leis gerais da Republica ... principio da igualdade processual das partes e o principio do contraditorio. IX - Não acarreta nem violação do principio da reserva do juiz, nem do principio da igualdade processual, o facto
Relator: MESSIAS BENTO
principio da igualdade processual implica que as partes no processo sejam colocadas em perfeita paridade de condições no tocante a defesa dos respectivos direitos e interesses. III - O direito
Relator: RIBEIRO MENDES
especializada. A especialidade do Direito do Trabalho, no plano adjectivo, refere-se a lei processual, mas ja não a uma jurisdição autonoma, distinta da dos tribunais judiciais. II - Não ... solução de confiar aos agentes do Ministerio Publico o exercicio do patrocinio oficioso dos interesses de certas entidades, como sejam os trabalhadores. III - A existencia de um regime legal
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma objecto deste recurso deixou de vigorar por o Codigo
Relator: CARDOSO DA COSTA
simples caracter processual. VI - Nestes termos, legislar sobre o processo de remição da colonia não esta reservado aos orgãos de soberania e e de interesse especifico regional. VIII - Não podendo ... direito de remir, viola-se o principio do acesso a justiça de uma das partes e com ele o principio de igualdade das partes e o principio do contraditorio, exigencias
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Ao deixar de vigorar na ordem juridica a norma que impunha
Relator: NUNES DE ALMEIDA
porquanto deste não decorre obrigatoriamente que a lei haja de atribuir aos particulares de interesses especialmente protegidos pelas incriminações o direito de se constituirem assistentes nos processos penais por crimes ... discriminação constitucionalmente inadmissivel, por integrado no elenco enunciado no normativo que consagra o principio da igualdade
Relator: RIBEIRO MENDES
I - So no caso de não procederm as arguições de inconstitucionalidade - sendo
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Os principios juridico-constitucionais, materiais e organicos a que se submetem
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O Decreto-Lei n. 287/93, de 20 de Agosto, que que
Relator: NUNES DE ALMEIDA
decorre obrigatoriamente que a lei haja de atribuir aos particulares que sejam titulares de interesses especialmente protegidos pelas incriminações, o direito de se constituirem assistentes nos processos penais, por crimes ... publicos, para neles fazerem valer o "jus puniendi". II - Mas ja viola o principio da igualdade consignado no artigo 13 da Lei Fundamental, visto que quando se proibe a concessão
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A articulação dos artigos 206 e 268 n.3 da Constituição com
Relator: RIBEIRO MENDES
quem compete, como magistratura autonoma, representar o Estado, defender a legalidade democratica e os interesses que a lei determinar. III - O n. 3 do artigo 16 do Codigo de Processo ... situações identicas. A lei processual penal contem criterios objectivos e rigorosos para o exercicio dessa faculdade pelo Ministerio Publico. Não ocorre violação do principio da igualdade. VI - O facto
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Vendo a Lei n. 7/70 vigorado ate ha bem pouco tempo
Relator: MESSIAS BENTO
foro domestico", sendo os referidos principios tomados em consideração enquanto elementos coadjuvantes da clarificação do sentido e alcance das normas ou principios constitucionais relevantes. III - O direito de acesso ... pagar numa sociedade de livres escolhas. VII - A vinculação da jurisdição ao principio da igualdade não significa apenas igualdade de acesso a via judiciaria, mas tambem igualdade perante os tribunais
Relator: CARDOSO DA COSTA
valha não apenas para o futuro mas tambem para o passado. IX - Não ha interesse processual num alargamento da analise da questão da constitucionalidade da norma tomada independentemente do diploma ... trabalho: e um direito "formal" ou "processual", não e um direito "material". XII - Não foi, tambem, violado o principio da igualdade, pois que o contexto em que foram criadas
Relator: MAGALHÃES GODINHO
principio da igualdade processual entre as partes, mesmo que não tenha aferido expressamente a norma em causa com a Constituição mas antes, apenas, com convenções internacionais. II - O principio ... alegados pelo autor quando o reu não contesta, não ofende o principio de igualdade, porquanto visa acautelar os interesses daqueles que - ao contrario dos a quem se aplica a regra