88-0604
Relator: MESSIAS BENTO
regra, o agravamento do desiquilibrio da relação laboral e, assim, a agudização das tensões sociais. Ora, o principio da igualdade apenas proibe tratamentos diferenciados quando tais diferenciações sejam arbitrarias
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Relator: MESSIAS BENTO
regra, o agravamento do desiquilibrio da relação laboral e, assim, a agudização das tensões sociais. Ora, o principio da igualdade apenas proibe tratamentos diferenciados quando tais diferenciações sejam arbitrarias
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Nestes termos, o legislador, ao delimitar o recurso das decisões judiciais em materia laboral segundo o valor da causa, actua ainda uma conformação constitucionalmente legitima. V - E assim, a norma ... acesso aos tribunais, e tambem não afronta os principios da universalidade e da igualdade, nem a directiva interpretativa do artigo 16, n. 2, da Constituição
Relator: ALVES CORREIA
principio constitucional da igualdade não pode ser entendido de forma absoluta, em termos tais que impeçam o legislador de estabelecer uma disciplina diferente quando diversas forem as situações ... disposições normativas visam regular. O principio da igualdade, entendido como limite objectivo da discricionaridade legislativa, não veda a lei a realização de distinção. Proibe-lhe, antes, a adopção de medidas
Relator: RIBEIRO MENDES
amnistia não pode medir-se so em conformidade com o principio da igualdade, ou com outros principios constitucionais isolados, mas antes devera medir-se tendo em vista a totalidade ... geral e observadas certas regras, fazer abranger por leis de amnistia o ilicito disciplinar laboral, ainda que regulado pelo direito privado, desde que as entidades patronais sejam entidades publicas (empresas
Relator: RIBEIRO MENDES
adjectivas, como as referentes a admissibilidade de recursos jurisdicionais, em processo civil, comum ou laboral, e em processo administrativo, nomeadamente recursos de decisões sobre a suspensão de eficacia dos actos ... Tribunal Administrativo. VI - A proibição de discriminações não tem de significar uma exigencia de igualdade absoluta em todas as situações, nem proibe diferenciações de tratamento. E relevante que o legislador
Relator: RIBEIRO MENDES
ilegitima, o direito dos trabalhadores a segurança no emprego, nem viola o principio da igualdade. XIII - Não e constitucionalmente ilegitima a figura da cessação do contrato de trabalho por inadaptação ... empregador ou do trabalhador e que tornem praticamente impossivel a subsistencia do vinculo laboral. XVI - A cessação do contrato de trabalho por inadaptação do trabalhador nos casos em que foram
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - Perante diversa interpretação de uma norma sobre a qual ha uniformidade
Relator: SOUSA BRITO
I - O recurso ao abrigo da alinea b), do n. 1 do
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Carece de razão a recorrente ao sustentar que a natureza da
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
valor reforçado, tenha sido suscitada durante o processo. II - O princípio constitucional da igualdade impõe não so que situações iguais sejam tratadas igualmente mas tambem que situações desiguais seja tratadas ... vigora, todavia, o principio da livre rescisão mas sim o da estabilidade da relação laboral, de forma a que o despedimento com justa causa constitua a última ratio da cessação
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A jurisprudencia constante do Tribunal Constitucional exige que, no caso das