13 resultados nos descritores e sumários · 18 no texto integral

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 77/1991

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    28/82, de 15 de Novembro - Lei sobre a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional (artigo 70, n 1 alineas) a) a i), na redacção da Lei n 85/89 ... atenta aquela disposição constitucional, se tem de aplicar por identidade de razão e eventuais actos nulos sob forma de diploma legal; 18- O Tribunal de Constas no ambito da fiscalização

  2. TCONSTsó sumário

    89-0072

    Relator: VITAL MOREIRA

    distintas, são todavia suficientemente proximas para justificar identica solução. VIII - As normas e principios constitucionais de direito eleitoral, quer as normas de forma e competencia, quer as que regulam ... definição do direito de sufragio, o sistema eleitoral ou o processo eleitoral em geral, são tambem aplicaveis as eleições para o Parlamento Europeu. IX - O artigo 2 do Decreto impugnado

  3. TCONSTsó sumário

    88-0580

    Relator: MONTEIRO DINIS

    reserva do juiz, nem do principio da igualdade processual, o facto de a forma do processo urgente de expropriação por utilidade publica haver sido aplicado as acções de remição ... verdadeira controversia judicial atraves da reserva do processo ao tribunal competente sempre se garantia as partes um tratamento processual identico e ao direito ao recurso da decisão arbitral

  4. TCONSTsó sumário

    90-0254

    Relator: BRAVO SERRA

    Ministerio Publico e dos Tribunais, e atribuida, sim, pelas leis de processo, pelos respectivos estatutos e pelas respectivas leis organicas. IV - O principio da igualdade, consagrado no artigo ... identidade de tratamento para situações manifestamente desiguais), de discriminação (inadmissibilidade de tratamento dissemelhante de cidadãos baseado ou em razão de categorias meramente subjectivas) e obrigação de diferenciação (formas compensatorias

  5. TCONSTsó sumário

    91-0028

    Relator: MESSIAS BENTO

    perante os tribunais. Deste principio decorre que, num processo, as partes tem que dispõr de identicos meios para litigar, ou seja, identicos direitos processuais - e o principio de igualdade ... processo não e atacado pela norma aqui em apreço, na parte em que ela concede isenção de custas judiciais as autarquias locais. Sendo a autarquia local vencida no processo

  6. TCONSTsó sumário

    92-0075

    Relator: RIBEIRO MENDES

    mesma questão posta ao Tribunal Constitucional foram tirados, por unanimidade, dois acordãos, em processos avocados ao plenario deste Tribunal nos termos do artigo 79-A da Lei do Tribunal Constitucional ... Dada a jurisprudencia assim firmada, em caso identico ao dos autos, mantem-se o teor da mesma, remetendo-se de forma integral para os fundamentos e conteudo decisorio daquele aresto

  7. TCONSTsó sumário

    86-0025

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    recurso de inconstitucionalidade baseado na invocação de inconstitucionalidade durante o processo - artigo 280, n. 1, b), da Constituição -, tem como primeiro pressuposto o de que as normas questionadas tenham sido ... alargar a competencia dos arbitros, mas tão-so a mandar observar uma certa forma de processo e qualquer que seja o nivel ou grau de definição da competencia dos tribunais

  8. TCONSTsó sumário

    93-0002

    Relator: BRAVO SERRA

    Quando estejam em causa processos expropriativos, o legislador ordinario, para que sejam respeitados os ditames constitucionais, deve consagrar criterios por via dos quais a indemnização por expropriação a conferir ... outra situação desigual reportadamente a outros titulares de terrenos em condições identicas ao sujeito ao processo ablativo, que não viram esses terrenos serem expropriados e, em consequencia da realizanda obra

  9. TCONSTsó sumário

    92-0082

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    onus de considerarem as varias possibilidades interpretativas das normas susceptiveis de serem aplicads no processo e o onus, bem assim, de adoptarem perante essas varias possibilidades, as necessarias cautelas processuais ... principio geral da igualdade reclama, não que todos sejam tratados, em quaisquer circunstancias, por forma identica, mas sim que recebam tratamento semelhante os que se achem em condições semelhantes