10 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    93-0781

    Relator: TAVARES DA COSTA

    conjugadamente, permitem concluir so beneficiarem de protecção juridica a que aludem esses textos os estrangeiros e os apatridas habitualmente residentes no nosso pais, os não residentes mas que beneficiam ... sintomaticamente o n. 2 do artigo 1 do Decreto-lei n. 391/88 que o estrangeiro a quem for concedido o asilo ou atribuido o estatuto de refugiado usufrui de protecção

  2. TCONSTsó sumário

    94-0415

    Relator: SOUSA BRITO

    Gozam os estrangeiros que por qualquer razão se encontrem em Portugal, mesmo que aqui não residam, dos direitos e deveres inerentes aos cidadãos portugueses, como resulta ... artigo 15 da Constituição, sendo apenas admissiveis, como excepções a este "tratamento nacional" dos estrangeiros, as decorrentes do n. 2 desse artigo 15. II - O gozo do direito de acesso

  3. TCONSTsó sumário

    94-0537

    Relator: RIBEIRO MENDES

    encontrem em situação de carencia economica. III - O principio do tratamento nacional dos estrangeiros e apatridas que se encontrem em Portugal consagrado no n. 1 do artigo 15 da Constituição ... estipula que tais estrangeiros e apatridas gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres do portugues. As normas desaplicadas nestes actos discriminam as pessoas em situação de carencia economica, atingindo

  4. TCONSTsó sumário

    89-0072

    Relator: VITAL MOREIRA

    direitos fundamentais constitucionalmente garantidos e principio que os cidadãos portugueses que residem no estrangeiro gozem dos direitos que não sejam imcompativeis com a ausencia do pais. XI - A eliminação ... envolve a aplicação das normas que regulam o exercicio do direito de voto no estrangeiro, o que tem como consequencia o desrespeito pela liberdade de propaganda eleitoral - na medida