93-0781
Relator: TAVARES DA COSTA
conjugadamente, permitem concluir so beneficiarem de protecção juridica a que aludem esses textos os estrangeiros e os apatridas habitualmente residentes no nosso pais, os não residentes mas que beneficiam ... sintomaticamente o n. 2 do artigo 1 do Decreto-lei n. 391/88 que o estrangeiro a quem for concedido o asilo ou atribuido o estatuto de refugiado usufrui de protecção