Julga inconstitucionais as normas constantes do n. 2, do artigo 7, do Decreto-Lei n. 387-B/87 de 29 de Dezembro e dos ns. 1 e 2, do artigo 1, do Decreto-Lei n. 391/88 de 26 de Outubro, na parte em que vedam a concessão de apoio judiciario ao estrangeiro requerente de asilo politico que pretenda impugnar contenciosamente a decisão administrativa que lho denegou.