51 resultados nos descritores e sumários · 56 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    88-0322

    Relator: ALVES CORREIA

    contexto, incumbe ao Estado o dever de proporcionar a Igreja Catolica o ensino da disciplina de Religião e Moral Catolicas, nas escolas primarias, aos alunos cujos pais ou quem ... divulgação ou publicação pelos serviços do Ministerio da Educação do programa da disciplina de Religião e Moral Catolicas e feito por uma entidade oficial ou publica e, bem assim

  2. TCONSTsó sumário

    92-0151

    Relator: RIBEIRO MENDES

    judicio em virtude de uma eventual natureza criminosa dos factos que integram a infracção disciplinar, ou se tais factos, a revestirem-se de tal natureza criminosa, estão ou não amnistiados ... tese geral e observadas certas regras, fazer abranger por leis de amnistia o ilicito disciplinar laboral, ainda que regulado pelo direito privado, desde que as entidades patronais sejam entidades publicas

  3. TCONSTsó sumário

    91-0351

    Relator: RIBEIRO MENDES

    artigo 30 da Constituição e aplicavel no dominio do ilicito disciplinar, a verdade e que a norma do diploma em apreço que determina a transferencia para outro serviço do objector ... consciencia que seja condenado em certa pena disciplinar não o priva de qualquer direito civil ou profissional. XI - Não e inconstitucional a remissão feita no diploma para regulamentação posterior

  4. TCONSTsó sumário

    91-0117

    Relator: RIBEIRO MENDES

    Assembleia da Republica) podem ser objecto de fiscalização abstracta preventiva de constitucionalidade. II - A disciplina normativa sobre regimes juridicos do trabalho de menores, das ferias no ambito dos contratos individuais ... figura da cessação do contrato de trabalho por inadaptação do trabalhador (justa causa não disciplinar). São admissiveis os despedimentos individuais fundados em causas objectivas não imputaveis a culpa do empregador

  5. TCONSTsó sumário

    91-0332

    Relator: ALVES CORREIA

    entendido de forma absoluta, em termos tais que impeçam o legislador de estabelecer uma disciplina diferente quando diversas forem as situações que as disposições normativas visam regular. O principio ... artigo 38, n. 1, do Regime Juridico do Contrato Individual de Trabalho, uma disciplina juridica diferente, no que respeita ao prazo de prescrição de creditos resultantes do contrato de trabalho

  6. TCONSTsó sumário

    85-0140

    Relator: VITAL MOREIRA

    Constitucional. II - Não constitui garantia constitucional das entidades patronais o "pleno exercicio" do poder disciplinar sobre os trabalhadores. Com efeito, todos e cada um dos direitos constitucionais e legais ... entre os casos de infracção ligados ao exercicio da função de representação, e infracções disciplinares "comuns", para efeito de concluir que so naquelas e que poderia justificar-se um regime