94-0125
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
arguidos presos não viola o principio da igualdade, pelas razões aduzidas nos Acordãos n. 213/93 e 384/93 do Tribunal Constitucional, em particular no primeiro destes. II - As garantias de defesa ... tiver sido proferida, bem como não conflitua com o principio das garantias de defesa do arguido