93-0175
Relator: BRAVO SERRA
não atender a tal renuncia e que a decisão recorrida aplicou norma arguida de inconstitucional pela recorrente, pelo que não se verifica inutilidade superveniente do recurso. II - Quanto a questão
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Relator: BRAVO SERRA
não atender a tal renuncia e que a decisão recorrida aplicou norma arguida de inconstitucional pela recorrente, pelo que não se verifica inutilidade superveniente do recurso. II - Quanto a questão
Relator: BRAVO SERRA
mais, a suscitação pelo recorrente, antes da prolação do acordão recorrido, da desconformidade constitucional de todas as normas cuja inconstitucionalidade ele vem arguir perante aquele tribunal (ou pelo menos ... mesmas normas (ou as tivesse aplicado conferindo-lhes a interpretação que fora questionada pelo recorrente por, do seu ponto de vista, ser conflituante com a Constituição). II - Uma norma segundo
Relator: GUILHERME DA FONSECA
sido arguida durante o processo com o sentido que ele tem dado a esta expressão. II - Não sendo, em principio, possivel, apos a prolação da decisão final, arguir o vicio ... não so não seria dificil ao recorrente representar essa possibilidade, como não era insolita e inesperada a sua aplicação. V - Não tendo arguido a inconstitucionalidade da norma nas alegações para
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Considera-se que o recorrente suscitou a questão de inconstitucionalidade durante o processo quando, durante ele, arguiu a norma impugnada de violação do principio da igualdade processual entre as partes
Relator: SOUSA BRITO
arguição de nulidade se consideram parte integrante da decisão, pelo que não podia o recorrente alargar o ambito do recurso a decisão de indeferimento que, sendo autonoma, o não admitia ... Tendo o tribunal "a quo" aplicado efectivamente a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada pelo recorrente e com base na qual indeferiu os requerimentos de interposição de recursos da pronuncia
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
certa quantia e o recorrente não tem possibilidades economicas de satisfazer tal pagamento. VI - A imposição previa do deposito das quantias pelo qual o recorrente for responsavel, no caso ... igualdade, não se traduzindo, tambem, no encurtamento inadmissivel das possibilidades de defesa do arguido. VII - A exigencia do deposito previo so afectaria o principio da presunção de inocencia do arguido
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Deve conhecer-se do recurso de constitucionalidade interposto por recorrente que
Relator: MARIO DE BRITO
I - Não cabe ao Tribunal Constitucional dizer qual das interpretações dadas a
Relator: MONTEIRO DINIS
I - No processo de fiscalização concreta de constitucionalidade não e possivel dissociar
Relator: MONTEIRO DINIS
O prazo de cinco dias concedido ao arguido pelo processo criminal militar
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Carece de razão a recorrente ao sustentar que a natureza da